A Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu parcial provimento a embargos infringentes opostos por réu condenado por tráfico de drogas, entretanto, não acolheu o pedido para afastamento do caráter de crime hediondo de tráfico em razão da quantidade de drogas.
Caso – Conforme informações da assessoria do TJ/MS, o embargante (Alexandre Moreira Oliveira) foi condenado a quatro anos, um mês e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, por tráfico de drogas (artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06). O acusado foi preso em flagrante, em fevereiro de 2011, portando 66 papelotes de pasta base de cocaína, que pesavam 25,1 gramas.
Irresignado com a condenação, Alexandre Oliveira apelou da sentença perante a Segunda Câmara Criminal, requerendo sua absolvição ante a suposta insuficiência de provas. Alternativamente, requereu a desclassificação do delito de posse para uso próprio (artigo 28, da Lei 11.343/06).
O apelo não foi provido, entretanto, voto vencido no julgamento da apelação criminal afastou a hediondez do crime de tráfico de drogas, fixando o regime aberto para cumprimento de pena, bem como substituiu a pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direito.
Embargos Infringentes – Alexandre Moreira Oliveira opôs os embargos requerendo a manutenção do voto vencido proferido por um dos vogais que integram o colegiado da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Relatora da matéria, a desembargadora Marilza Lúcia Fortes, não acolheu a tese central que defendia o afastamento da hediondez do crime de tráfico de drogas em razão da quantidade de substância apreendida. A magistrada também ponderou que o embargante não preenche os requisitos legais para a conversão da pena privativa de liberdade por medidas restritivas.
Fundamentou a julgadora sua decisão: “Não afasto a hediondez nem concedo a troca de pena restritiva de liberdade por restritiva de direito porque não acredito que a simples substituição de pena vá recuperar o réu. São 66 papelotes de cocaína e com ele foram encontrados ainda petrechos para o preparo da droga. É como voto”.
12 de dezembro
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