A Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em sessão realizada nesta terça (24/04), deu provimento a embargos infringentes opostos por Cristhiano Luna Almeida e afastou as duas qualificadoras (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) contidas em sua sentença de pronúncia – decisão judicial que determinou julgamento pelo tribunal do júri.
O réu, que é lutador de artes marciais, é acusado da morte do segurança Jefferson Bruno Gomes Escobar, após briga em saída de casa noturna de Campo Grande, em março do ano passado.
Caso – O Ministério Público ofereceu denúncia contra o réu pela suposta prática de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima). Ao proferir a sentença de pronúncia, o juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Aluízio Pereira dos Santos, alterou a capitulação da qualificadora – de motivo torpe para fútil.
Irresignada com a decisão, a defesa de Cristhiano Lula Almeida interpôs recurso em sentido estrito com o objetivo de afastar as qualificadoras. O apelo que teve dois votos contrários e um favorável, contudo, não foi provido. A decisão não unânime permitiu a oposição dos embargos infringentes contra o acórdão lavrado no Rese.
Decisão – Relatora da matéria, a desembargadora Marilza Lúcia Fortes acolheu as razões da defesa. Imagens do circuito interno de TV do local onde ocorreu o crime mostram que houve discussão e luta corporal em dois momentos – dentro e fora do bar –, afastando o motivo fútil.
Em relação à qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, as imagens também mostraram que o lutador de artes marciais foi levado para fora do bar por três seguranças do local, o que também afastou a sua incidência.
O voto da magistrada foi acompanhado pelos desembargadores Romero Osme Dias Lopes, Carlos Eduardo Contar e Dorival Moreira dos Santos. A divergência foi aberta pelo desembargador Manoel Mendes Carli, que foi acompanhado por João Carlos Brandes Garcia e Claudionor Miguel Abss Duarte.
O advogado Ricardo Trad, que defende Cristhiano Luna Almeida, explicou os efeitos da vitória obtida no TJ/MS: “A decisão é altamente positiva, pois o homicídio qualificado é hediondo; o homicídio simples, não. As qualificadoras eram manifestamente improcedentes e impertinentes, mediante o laudo anexado aos autos e a declaração do presidente da Federação de Jiu-Jitsu que negou que o Cristhiano tenha dado golpes de artes marciais. Foi uma defesa a esmo”. Trad revelou que tem confiança na absolvição do réu.
Histórico – Após excessos dentro de casa noturna, Cristhiano Luna Almeida foi convidado a se retirar do local pelos seguranças. Na saída houve discussão e briga entre os envolvidos. Após a confusão, o segurança Jefferson Bruno Gomes Escobar morreu vítima de uma perfuração no pulmão ocasionada pela quebra de uma de suas costelas.
Ainda não está agendado o julgamento de Cristhiano Luna Almeida pelo júri popular. Com a decisão de hoje, o réu passa a responder pelo crime de homicídio simples (artigo 121, caput, do Código Penal).
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