Uma ação penal movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra a empresa Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (Usiminas) e seus diretores foi trancada nesta terça-feira (17) pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Caso – Conforme a denúncia, a Usiminas teria causado a contaminação de água potável, devido a falha na contenção de minérios na região de Mateus Leme. O MP relatou que a população local ficou sem água durante alguns dias e que a empresa promoveu desmatamento de 80 metros de mata sem a devida autorização dos órgãos ambientais.
Mas, a empresa impetrou habeas corpus, e o julgamento teve início em 27 de março. O relator, desembargador Antônio Carlos Cruvinel, e o primeiro vogal, desembargador Paulo Cézar Dias, negaram o pedido, mas, o segundo vogal, desembargador Antônio Armando dos Anjos, pediu adiamento.
Já nesta terça-feira, o desembargador Antônio Armando, em seu voto, ressaltou que os fatos narrados pelo Ministério Público são graves, contudo as ocorrências delituosas devem ser
individualizadas. Ele entendeu que as condutas criminosas foram apresentadas de forma genérica.
Decisão – “A motivação frágil dificulta o direito de ampla defesa”, segundo Antônio Armando dos Anjos. Ele argumentou que o Supremo Tribunal Federal tem rejeitado denúncias que não particularizam os crimes. O desembargador Paulo Cezar Dias acompanhou o entendimento do desembargador Antônio Armando para trancar a ação penal, sem que isso constitua obstáculo para que outra ação seja impetrada pelo Ministério Público. Mas, o desembargador Antônio Carlos Cruvinel manteve seu posicionamento de que a responsabilidade individualizada vai surgir durante a instrução criminal.
Número do Processo: 1.000.12.038400/3.001
17 de dezembro
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