Uma personal trainer aprovada em concurso público ingressou com ação judicial em Belo Horizonte (MG) requerendo que sua posse fosse efetivada e, após sua investidura, a Administração municipal concedesse o benefício da licença-maternidade.
Caso – Ela foi aprovada no concurso e deu à luz no mesmo período, o que lhe dá o direito ao gozo de licença-maternidade. Mesmo tendo sido considerada apta ao exercício do cargo, ela teve a posse adiada. Para garantir o seu direito, ela requereu na Justiça a efetivação da sua posse e o gozo do restante da licença.
Julgamento – O juiz da Quinta Vara de Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Ronaldo Claret de Moraes, determinou à Prefeitura de Belo Horizonte que efetive a posse de uma personal trainer aprovada em concurso e lhe conceda, imediatamente após sua investidura, o benefício da licença-maternidade. A prefeitura havia adiado a posse por tempo indeterminado e sem justificativa.
Para o juiz, “não existe qualquer impeditivo legal a amparar a postergação injustificada da posse”. Explicou ainda que, para que seja possível postergar o prazo do edital, é necessário ato público justificado.
A decisão está sujeita a recurso.
Processo: 0378904-95.2013.8.13.0024
12 de dezembro
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