O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) implantou novos mecanismos processuais para atender às inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde o dia 18 de março. Os procedimentos – adotados pela Diretoria Judiciária, por intermédio da Coordenação Cível – simplificam rotinas, para garantir a agilidade almejada pelo novo conjunto de regras, que indicam como magistrados e outros operadores de Direito devem atuar durante o curso da ação.
Entre as mudanças que devem trazer mais celeridade ao processo inclui-se a data de publicação da pauta que, a partir de agora, antecederá em cinco dias a sessão de julgamento. Os processos que não tenham sido julgados serão incluídos em nova pauta, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a sessão seguinte.
Os processos de habeas corpus e de embargos de declaração independem de pauta, desde que levados a julgamento na sessão subsequente à proposição. Será permitida às partes a vista dos autos em cartório após a publicação da pauta de julgamento.
JULGAMENTO – Ressalvadas as preferências legais e regimentais, os recursos, a remessa necessária e os processos de competência originária serão julgados seguindo uma ordem pré-estabelecida. Os primeiros serão aqueles nos quais houver sustentação oral, observada a ordem dos requerimentos. Em seguida, virão os requerimentos de preferência apresentados até o início da sessão de julgamento e – depois – aqueles cujo julgamento tenha iniciado em sessão anterior.
Nas sessões de julgamento – após a exposição da causa pelo relator –, o presidente do colegiado dará, sucessivamente, a palavra ao recorrente e ao recorrido e – nos casos de sua intervenção – também ao membro do Ministério Público, para este sustente suas razões no recurso de apelação, na ação rescisória, no mandado de segurança, na reclamação, no agravo de instrumento e em outras hipóteses previstas em lei.
SOLUÇÃO – Para o desembargador Paulo Velten – presidente da Comissão Especial para Adequação da Estrutura e dos Procedimentos da Justiça de 1º e 2º Graus ao novo Código de Processo Civil – a nova legislação veio para fazer o processo render com uma solução de mérito e para melhorar a performance do Poder Judiciário, tornando-o mais eficiente e produtor de uma jurisprudência uniforme e estável.
Outro aspecto destacado pelo desembargador é a expansão do princípio da cooperação e do contraditório, gerando deveres de consulta e de diálogo judicial com as partes acerca da fundamentação a ser adotada na decisão.
“Temos, enfim, um Código apto a formar as bases de um processo útil, renovado e compreendido como atividade estatal desenvolvida sob o contraditório e ampla defesa para o exercício democrático da jurisdição”, assinalou Velten.
SUSTENTAÇÃO ORAL – Pelas novas regras, o procurador que desejar fazer sustentação oral poderá requerer, até o início da sessão, que o processo seja julgado em primeiro lugar, sem prejuízo das preferências legais. Nos processos de competência originária, caberá sustentação oral no agravo interno interposto contra decisão de relator que o extinga.
É permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, em tempo real, desde que faça formalmente o pedido até o dia anterior ao da sessão.
Quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no Regimento Interno do TJMA, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.
PAUTA – Caso seja possível, o prosseguimento do julgamento ocorrerá na mesma sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores que porventura componham o órgão colegiado. Os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.
O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 dias, ao final do qual – não havendo retratação – o relator o levará a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.
No tribunal, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto. Não havendo julgamento nessa sessão, o recurso será incluído em pauta automaticamente.
Fonte: www.tjma.jus.br
12 de dezembro
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