A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás negou a concessão de habeas corpus, com o objetivo de trancar a ação penal, em favor de dois policiais militares acusados de prática de tortura contra dois adolescentes.
Caso – De acordo com informações do TJ/GO, os PMs Marcos Antônio de Bastos Santos e Valdison Ramos da Silva são acusados de torturarem dois menores, suspeitos de roubarem um pequeno mercado da cidade de Goianira.
Os impetrantes narraram que não há provas concretas contra os policiais militares e pugnaram pelo trancamento da ação penal ou a desclassificação da conduta para o crime de lesões corporais leves.
Outro ponto questionado no pedido de concessão de ordem foi a atuação do Ministério Público – os impetrantes ponderam que o órgão ministerial não tem competência investigativa e, desta forma, a ação deveria ser considerada ilegal.
Fatos – Os policiais/pacientes faziam patrulhamento em Goianira, em julho de 2012, quando receberam chamado referente ao roubo no mercado. No caminho da ocorrência, os policiais visualizaram os menores numa motocicleta e fizeram a abordagem. Os adolescentes tentaram fugir, supostamente por serem menores e pelo fato do veículo não possuir documentação, mas, foram pegos em seguida.
Apesar dos jovens negarem participação no crime ao supermercado, os policiais os levaram a local ermo e os espancaram e lhes deram choques elétricos para que confessassem o crime. Posteriormente, o dono do mercado alvo de criminosos não reconheceu os menores como os autores do roubo.
Decisão – Relator da matéria, o juiz substituto Fábio Cristóvão de Campos Faria, referendou a participação do MP e negou o trancamento da ação penal: “eventualmente é possível que se dispense o inquérito policial se, por outros meios, o MP se convencer da existência de autoria, materialidade, circunstâncias do crime e provas suficientes para sustentar a denúncia”.
12 de dezembro
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