O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por meio do Serviço de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais – SUGEC, elaborou uma tabela de correlação entre a tabela de feitos e a tabela de classes, para facilitar a emissão de custas judiciais. Anteriormente, o procedimento de emissão das guias de custas era realizado com base na tabela de feitos e passou agora a ser realizado de acordo com a tabela de classes.
Essa mudança está de acordo com a Resolução n. 46 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ que alterou o sistema de emissão de guia de custas judiciais de 1ª e 2ª Instâncias, em razão da implantação das Tabelas Processuais Unificadas de Classes e Assuntos do Poder Judiciário.
A tabela poderá ser acessada por meio da página inicial do TJDFT (www.tjdft.jus.br), no menu lateral à esquerda, opção “Advogados”, item “Guia de Custas”, em “Gerar Guias/ Correlação entre Feitos e Classes”.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelos telefones: 3103-7149 ou 3103-7285.
Emissão de guias de custas na Internet
Desde o dia 3 de abril de 2012, todos os tipos de guias de custas podem ser emitidos por meio da página do TJDFT.
Com a disponibilização da emissão de todos os tipos de guia de custas judiciais pela internet, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aperfeiçoa a prestação jurisdicional, na medida em que atende aos anseios da prestação de um serviço mais eficaz e célere por parte do Poder Judiciário.
12 de dezembro
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