A Câmara de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por unanimidade, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR para unificar o entendimento TJDFT sobre o tema da possibilidade de bonificação de 10% sobre as notas finais obtidas por candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, que tenham cursado os ensinos fundamental e médio em instituições públicas e/ou particulares do Distrito Federal.
A questionada bonificação foi autorizada pelo artigo 6º da Resolução 15/2017, editada pelo Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão da Escola Superior de Ciências da Saúde – CEPE/ESCS. Todavia, através da Resolução 01/2018, do mesmo colegiado, o benefício foi cancelado, fato que gerou diversas demandas judiciais que resultaram em decisões divergentes dentro deste egrégio Tribunal de Justiça, motivo pelo qual o presente IRDR foi instaurado.
Ao solicitar a unificação das decisões, a autora argumentou que já foram ajuizadas mais de 40 demandas sobre o tema, e que as decisões têm sido conflitantes, uma vez que, em alguns processos, os candidatos foram beneficiados com o acréscimo em suas notas e, em outros, foram impedidos de usufruir do beneficio.
Após a admissão do incidente, o processo foi remetido para a desembargadora relatora, que determinou a suspensão de todos os processos sobre o tema que esteja tramitando no TJDFT.
Processo: IDR 2018 00 2 004334-9
Fonte: TJ/DFT
12 de dezembro
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