A conduta da funcionária da empresa foi danosa e transcendeu os limites da razoabilidade.
O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma farmácia a pagar R$ 2 mil, a título de indenização por danos morais, por ter negado a venda de medicamento e inutilizado o receituário médico apresentado por uma cliente. A decisão foi publicada na edição n° 6.400 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 65).
Segundo os autos, a reclamante tentou comprar remédio controlado para seu filho, que é portador do espectro autista, na referida empresa, mas a farmacêutica negou a venda e invalidou a receita médica, por ter carimbado e assinado no verso do referido documento.
Ao ponderar sobre o mérito, o juiz de Direito Matias Mamed, titular da unidade judiciária, apontou que foram apresentados documentos e provas testemunhais a favor das alegações da mãe do paciente. Além disso, a farmácia não negou os fatos narrados no processo.
“Não se trata de uma simples negativa de venda, mas da invalidação inadequada para um produto necessário e controlado”, assinalou Mammed. Então, no entendimento do magistrado, houve falha na prestação de serviço pelo empreendimento reclamado, que violou os direitos da consumidora. Da decisão cabe recurso.
15 de dezembro
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