TJ/TO: Justiça determina ao governo estadual a construção de pavimentação asfáltica em rodovias de municípios

O Poder Judiciário do Tocantins (TJTO), por meio da 1ª Escrivania Cível da Comarca de Novo Acordo/TO, condenou o governo do Tocantins e a Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (Ageto), em ação civil pública referente às péssimas condições das rodovias TO-030, entre Novo Acordo a São Félix do Tocantins, e TO-110, trecho de São Félix do Tocantins e Mateiros.

Na decisão, a juíza Aline Marinho Bailão Iglesias determina a construção do pavimento asfáltico das rodovias TO- 030 (Novo Acordo a São Félix do Tocantins) e TO- 110 (São Félix do Tocantins e Mateiros); a execução da sinalização horizontal e vertical nas duas estradas e do sistema de drenagem, além disso, a indicação de quais obras de artes especiais (OAE) serão necessárias.

A magistrada determinou ainda um prazo de 180 dias para que os condenados entreguem o projeto de trabalho para o cumprimento das obrigações retro (que já foram solicitadas) contendo a data para o início das obras, que não pode ser a um ano da entrega do projeto retro, e mencionar a data prevista para a conclusão.

Caso não seja cumprido o prazo para entrega do projeto, a obrigação será convertida em perdas e danos sendo determinado a terceiro a sua realização com gastos para os requeridos. E se o prazo para começar as obras não for executado, será aplicada multa diária no valor de R$ 10 mil limitados a 100 dias. Os valores serão revertidos aos melhoramentos da estrada, conforme requerimento do Ministério Público do Tocantins.

Denúncia

A ação Civil Pública foi instaurada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), em junho de 2019, tendo como objeto apurar a suposta conduta omissiva do Estado do Tocantins, por intermédio da Agência de Transportes e Obras (Ageto), devido à falta de trafegabilidade e precariedade das rodovias.

Na decisão, a juíza diz que o descaso com a situação é nítido já que “só do ajuizamento da ação até a presente data se transcorreram mais de 3 anos e, durante esse tempo, a Fazenda Pública insiste em apresentar justificativas referentes à região, ausência de recursos orçamentários, e ainda, que o objeto da demanda teria se esvaído, mesmo não tendo realizado nenhuma das obras requeridas no bojo desta Ação. “

A magistrada ressalta ainda na decisão que o próprio governo admite a necessidade da realização das obras, ou seja, “sua omissão é confessa”. “No entanto, o que se constata dos autos é a prorrogação por anos a fio, sem efetivar a pavimentação e obras de infraestrutura, de modo que não se pode aguardar a ação do Estado ad eternum. (eternamente).”

A juíza afirma também que devem ser ponderados os danos causados à população da região, que são constantes, inclusive impossibilitando ambulâncias e viaturas públicas de chegar até as pessoas que necessitam. “Fato é que a região carece com urgência de ações públicas, considerando não só os benefícios à comunidade local, como também a alta demanda do turismo na região, o que remonta a relevância também no desenvolvimento do interesse econômico. Como se pode ver, o prejuízo econômico causado pela inércia pública é dobrado, sem falar nas perdas humanas, estas irreparáveis na sua essência.”


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