TJ-SP prevê petição física se sistema eletrônico falhar

Em caso de indisponibilidade no sistema de peticionamento eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, a corte indica duas possibilidades para que a falha não atrapalhe o jurisdicionado. As medidas são previstas no artigo 8º da Resolução 551/2011, que regulamenta o processo eletrônico no tribunal.

Nos casos mais graves, em que há ameaça ao direito, será permitido o encaminhamento de petições e outros atos por meio de processo físico. Nas demais situações, o termo final para o ato processual será prorrogado automaticamente para o primeiro dia útil posterior à solução do problema.

A falha será apontada através de aviso no portal ou no item “aviso de indisponibilidade do sistema”, localizado na seção “advogado”, no site do TJ-SP. Este é o local em que os magistrados, advogados e servidores do TJ-SP devem buscar a informação para a análise das hipóteses tratadas na resolução.

As petições físicas devem ser entregues aos cartórios distribuidores e serviços de protocolo, que farão os registros necessários e os encaminharão à unidade judicial competente.

Ao receber a petição, os funcionários da unidade verificarão se o sistema informatizado já foi estabilizado. Em caso de resposta positiva, as peças serão digitalizadas, com a tramitação seguindo normalmente. Caso o sistema continue fora do ar, o processo seguirá fisicamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

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