O TJ-SP ( Tribunal de Justiça de São Paulo) reconheceu, em decisão unânime, que o ex-coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra foi um dos responsáveis pelos crimes de tortura praticados no DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna). Os desembargadores Rui Cascaldi, De Santi Ribeiro e Eliote Áquila, da 1ª Câmara de Direito Privado, negaram, nessa terça-feira (17/08) recurso apresentando pela defesa do réu.
Uma das autoras da ação é Maria Amélia de Almeida Teles, afirma que ela, o seu marido, César Augusto Teles, e a irmã, Criméia de Almeida, foram torturados sob a supervisão de Ustra. O processo, que recebeu o parecer favorável, não pede uma indenização, somente que o acusado seja declarado como torturador. A primeira decisão que aceitou o pedido da família Telles foi tomada pelo juiz Gustavo Santini, em 2008.
Fábio Konder Comparato, advogado da família, comemorou a decisão, mas salientou que ela não corrige, nem apaga, os danos causados pelos torturadores. Para o advogado, o fator positivo da medida é diminuir a “desonra’ do Brasil em relação aos outros países: “Com que autoridade o Brasil ataca outros Estados contra a violação dos direitos humanos, se durante 20 anos o país cometeu crimes bárbaros como a tortura?”, observou Comparato.
Durante a leitura da decisão, os juízes negaram que tenha havido cerceamento da defesa e reafirmaram que a Justiça paulista tem competência para julgar crimes do período da ditadura. Não houve sustentação oral dos advogados durante a audiência. Nem Ustra e nem o seu advogado compareceram na leitura da decisão.
Segundo os advogados da família, ainda pode existir recursos em tribunais superiores, no STJ (Supremo Tribunal de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal Federal), mas os acórdãos contrários ao réu devem pesar em favor da família.
Lei da Anistia
Comparato salientou que a responsabilidade civil por crime de tortura não preescreve e ainda criticou a manutenção da Lei da Anistia. Segundo ele, quando se promulga uma nova Constituição, leis anteriores contrárias ao espírito do novo código leis devem deixar de existir. Como exemplo, ele o advogado cita o argumento usado pelo STF para derrubar a lei da imprensa, quando os ministros afirmaram que ela não deveria continuar valendo porque data do período da ditadura.
O advogado de Ustra, Paulo Esteves, disse, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, que caberia a Comissão da Verdade tratar de casos que envolvem crimes ou investigações do período da ditadura militar.
12 de dezembro
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