A 11ª Câmara Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou nesta quarta-feira (29/2) um recurso que pede a anulação da sentença de pronúncia (que encaminha o réu para ser julgado por júri popular) atribuída a suspeito da morte do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel.
Alegando cerceamento de defesa, a defesa de Sérgio Gomes da Silva argumenta que não pôde fazer perguntas no interrogatório de um dos corréus.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Guilherme Strenger, e da revisora, desembargadora Maria Tereza do Amaral, se acolhida a tese dos advogados o corréu acabaria se tornando uma testemunha, o que é vedado pela legislação.
O recurso (Embargos Infringentes) foi negado por maioria de votos. Também participaram do julgamento os desembargadores Xavier de Souza, Aben-Athar e Antonio Manssur.
Número do processo: 0008456-43.2002.8.26.0268/50001
12 de dezembro
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