TJ/SP mantém condenação de estelionatários por furto de joias de idosa de 95 anos

Prejuízo ultrapassou R$ 13 mil.


A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da Vara Única de Santa Adélia, proferida pelo juiz Felipe Ferreira Pimenta, que condenou mulher por furto de joias e dinheiro de idosa de 95 anos. A pena foi redimensionada para um ano e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por restritiva de direitos e multa. O prejuízo ultrapassou R$ 13,8 mil.

Narram os autos que a ré conheceu o filho da vítima em rede social e foi até a cidade em que ele residia para encontrá-lo. Durante a visita, foram até a casa da idosa em duas ocasiões, nas quais a acusada se aproveitou de momentos de descuido e mal-estar da ofendida para subtrair joias e dinheiro – o prejuízo ultrapassou R$ 13,8 mil.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Guilherme de Souza Nucci, destacou que a autoria do delito ficou comprovada pelo reconhecimento das testemunhas e imagens de câmeras de monitoramento, que captaram a ré manuseando a carteira da vítima no mesmo local onde o objeto foi recuperado com os documentos a idosa. “A defesa não logrou êxito em demonstrar a isenção da apelante, a qual confirmou ter comparecido à residência da vítima nos dias do furto, limitando-se, entretanto, a negar a prática do crime, assim deixando de ofertar explicações ou fornecer justificativas válidas quanto aos fatos imputados”, afirmou o relator.

Completaram a turma de julgamento os magistrados Renata William Rached Catelli e Leme Garcia. A votação foi unânime.

Apelação nº 1500346-64.2022.8.26.0531

Veja o processo original:


Diário da Justiça do Estado de São Paulo

Data de Disponibilização: 05/06/2023
Data de Publicação: 05/06/2023
Região:
Página: 351
Número do Processo: 1500346-64.2022.8.26.0531
COMARCA DE SANTA ADÉLIA
EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1500346 – 64.2022.8.26.0531 Classe ? Assunto:Ação Penal – Procedimento Ordinário – Furto Qualificado Autor:Justiça Pública Réu:MARIA JUCILANDIA DOS SANTOS Prioridade Idoso Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Santa Adélia, Estado de São Paulo, Dr(a). VINICIUS NUNES ABBUD, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARIA JUCILANDIA DOS SANTOS, Brasileira, Solteira, Auxiliar de Enfermagem, RG 27769807, CPF 28447692841, pai ANTONIO CHAGAS DOS SANTOS, mãe FRANCISCA SUARE DOS SANTOS, Nascido/Nascida 24/01/1979, de cor Branco, natural de Sao Jose de Piranhas – PB, com endereço à Rua Charqueada, 19, Paraiso (polvilho), CEP 07794-110, Cajamar – SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500346 – 64.2022.8.26.0531 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a) (s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do procedimento investigatório que, entre os dias 16 e 17 de fevereiro de 2022, na Avenida Duque de Caxias, nº 548, nesta cidade e Comarca de Santa Adélia, MARIA JUCILANDIA DOS SANTOS, qualificada às fls. 106/110, subtraiu, para si, R$ 400,00 (quatrocentos reais) em espécie, uma certidão de nascimento e diversas joias, avaliadas em R$ 13.450,00 (ter mil quatrocentos e cinquenta reais), conforme auto de avaliação indireta de fls. 133/134), pertencentes à senhora Maria do Carmo Guimarães de Oliveira. Segundo o apurado, entre os dias 16 e 17 de fevereiro de 2022, MARIA JUCILANDIA DOS SANTOS esteve na residência da senhora Maria do Carmo Guimarães de Oliveira, a convite do filho da ofendida, Benedito. Nas ocasiões, aproveitando-se de momentos de descuido e de um súbito mal-estar da vítima, a denunciada subtraiu do interior da residência R$ 400,00 (quatrocentos reais) em espécie, uma certidão de nascimento e diversas joias de propriedade da senhora Maria do Carmo. Iniciadas as investigações, descobriu-se que MARIA JUCILANDIA havia sido a responsável pelo furto (autos de reconhecimento de fls. 09/11, ofício de fls. 13/15, relatório de investigações de fls. 16/21 e declarações de fls. 65/66). Ouvida em solo policial, a investigada permaneceu em silêncio (fl. 106). FACE AO ACIMA EXPOSTO, o Ministério Público denuncia MARIA JUCILANDIA DOS SANTOS como incursa no artigo 155, caput, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Adélia, aos 30 de maio de 2023.

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