TJ/SP mantém condenação de estelionatárias por falsas vendas de consórcios

Esquema causou inadimplência e danos à empresa.


A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª Vara Criminal de Franca, que condenou duas mulheres por estelionato. O colegiado majorou as penas para três anos e quatro meses de reclusão, substituídas por restritivas de direitos, preservado o pagamento de 10 dias-multa, preferencialmente destinado à empresa vítima.

Segundo os autos, as autoras eram parceiras comerciais da empresa, administradora de consórcios, e recebiam comissão por venda realizada. Com o objetivo de aumentar os ganhos, passaram a registrar contratos fictícios em nome de clientes inexistentes ou não aderentes. Uma delas cadastrou 175 supostas vendas, recebendo R$ 322 mil em comissões; a outra registrou 31, auferindo cerca de R$ 45 mil.

Em seu voto, a relatora do recurso, Érika Soares de Azevedo Mascarenhas, destacou que as rés se valeram de acesso privilegiado ao sistema da vendas para contornar mecanismos internos de controle e violar a confiança depositada pela contratante. “Ressalte-se que o fato de o sistema da pessoa jurídica ter validado formalmente os cadastros não afasta a responsabilidade das acusadas. Isto porque a validação operacional pressupõe a veracidade dos dados passados pelo parceiro comercial, justamente a etapa que foi fraudada”, explicou a magistrada.

Na dosimetria das penas, fundamentou que as consequências do crime extrapolaram, em muito, o padrão inerente ao tipo penal, razão pela qual fixou as penas-base no dobro do mínimo legal. “As consequências negativas transcendem a mera lesão patrimonial diretamente provocada, uma vez que o crime maculou o nome e a credibilidade comercial da empresa, mormente porque diversos clientes foram indevidamente cobrados, abalando a confiança de potenciais consumidores e parceiros comerciais”, concluiu.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Conceição Vendeiro e Ricardo Sale Júnior. A votação foi unânime.

Apelação nº 1502364-93.2022.8.26.0196

Veja a publicação:

Diário de Justiça Eletrônico Nacional – CNJ – SP

Data de Disponibilização: 24/02/2026
Data de Publicação: 24/02/2026
Região:
Página: 160836
Número do Processo: 1502364-93.2022.8.26.0196
Processo: 1502364 – 93.2022.8.26.0196 Órgão: Foro de Franca – 2ª Vara Criminal Data de disponibilização: 23/02/2026 Tipo de comunicação: Intimação Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional Inteiro teor: https://www.dje.tjsp.jus.br Parte: ROBERTA DOS SANTOS MIRANDA CINTRA Parte: SUÉLLEN CRISTINA FRANZOLINI ARAUJO Advogado: SOLANGE MARIA SECCHI – OAB SP-54599 Advogado: LEONARDO MORETTI BUSNARDO – OAB SP-356449 Advogado: GUSTAVO PEREIRA DEFINA – OAB SP-168557 Classe: AçãO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINáRIO Conteúdo: Processo 1502364 – 93.2022.8.26.0196 Ação Penal – Procedimento Ordinário – Estelionato – SUÉLLEN CRISTINA FRANZOLINI ARAUJO  E  ROBERTA DOS SANTOS MIRANDA CINTRA – Gustavo Pereira Defina e outro – Atualize-se o histórico das partes. Aguarde-se o retorno dos autos. – ADV: GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), SOLANGE MARIA SECCHI (OAB 54599/SP), LEONARDO MORETTI BUSNARDO (OAB 356449/SP), SOLANGE MARIA SECCHI (OAB 54599/SP), SOLANGE MARIA SECCHI (OAB 54599/SP), SOLANGE MARIA SECCHI (OAB 54599/SP) |comunicacao_id: 537409515| Publicação

Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat