TJ/SP: Estelionatário que aplicou golpe de bitcoin em idosa é condenado

Vítima teve prejuízo de R$ 8,5 mil.


A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da Vara Única de Cananéia, proferida pelo juiz Lucas Semaan Campos Ezequiel, que condenou homem por estelionato contra idosa. A pena foi redimensionada para um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos a entidade com destinação social. O réu também deverá ressarcir a vítima em R$ 8,5 mil.

Segundo os autos, o acusado ofereceu à mulher um investimento em bitcoin que, supostamente, traria altos rendimentos em curto período. A idosa realizou os depósitos, mas, quando solicitou o resgate dos lucros e do montante investido, o homem informou que não poderia fazê-lo.

O relator do recurso, desembargador Guilherme de Souza Nucci, destacou que o réu não apresentou qualquer documentação atestando a realização do investimento ou eventual perda do valor em decorrência de flutuações do mercado. “Frisa-se, ainda, que o acusado ofertou versões diferentes na delegacia e em juízo, divergência que macula a confiabilidade de seus relatos”, apontou. “Agindo dessa maneira, com clara intenção fraudulenta, induzindo a erro a vítima envolvida no suposto negócio jurídico para a obtenção de vantagem financeira ilícita, o apelante praticou a conduta descrita no tipo penal do art. 171, caput, do Código Penal, conforme bem delineado na sentença recorrida, devendo, pois, ser mantido o édito condenatório”, concluiu o magistrado.

Completaram a turma de julgamento os magistrados Renata William Rached Catelli e Marcos Zilli. A votação foi unânime.

Veja o processo:

Diário da Justiça do Estado de São Paulo
Data de Disponibilização: 09/09/2024
Data de Publicação: 09/09/2024
Região:
Página: 3009
Número do Processo: 1500148-39.2021.8.26.0118
1ª Vara
COMARCA DE CANANÉIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0481/2024 Processo 1500148 – 39.2021.8.26.0118 – Ação Penal – Procedimento Ordinário – Estelionato – MARCELO SICARD – Ante o exposto, 1) condeno MARCELO SICARDI, qualificado nos autos, pela prática do crime do artigo 171, “caput”, do Código Penal, à pena de 1 ano, 4 meses e 24 dias de reclusão no regime inicial semiaberto e 14 dias-multa no valor unitário mínimo e substituo a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e por prestação pecuniária de 10 salários mínimos a entidade pública ou privada com destinação social; e, 2) fixo a quantia de R$ 8.500,00 como valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, com correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP (IPCA) e com juros de mora pela taxa SELIC menos a atualização monetária, ambos contados dos respectivos desembolsos. Tendo respondido ao processo em liberdade, assegura-se o direito de recorrer na mesma condição. Custas pelo réu. Comunique-se à ofendida (art. 201, § 2º, CPP). Arbitro honorários ao douto advogado dativo no valor máximo da tabela (Convênio DPE/OAB-SP), expedindo-se certidão. Com o trânsito em julgado: (i) comunique-se ao Instituto de Identificação (IIRGD); (ii) oficie-se ao TRE para cumprimento do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição da República de 1988; (iii) expeça-se guia de execução definitiva ou oficie-se para aditamento da guia de recolhimento provisória, remetendo-se ao juízo competente; (iv) intime-se o réu para pagamento da multa, no prazo de 10 (dez) dias e da taxa judiciária, se o caso, em 60 (sessenta) dias, procedendo-se na forma dos artigos 480 e 480-A das NSCGJ. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. – ADV: LUIZ NICOMEDES DA SILVA (OAB 72305/SP)

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