A 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de são Paulo de São Paulo) condenou o jornalista Boris Casoy e a TV Bandeirantes a pagar R$ 21 mil de indenização por danos morais ao gari Francisco Gabriel de Lima.
Lima apareceu em uma vinheta desejando feliz natal, uma falha técnica levou ao ar o áudio do aprseentador dizendo: “Que merda: dois lixeiros desejando felicidades do alto da suas vassouras. O mais baixo na escala do trabalho”.
Segundo informações do portal Uol , a assessoria de imprensa da Band afirmou que a emissora e o apresentador só poderão se manifestar sobre a decisão depois que o processo for analisado pelo setor jurídico do canal.
À época Casoy se retratou sobre o comentário que definiu como “uma frase infeliz”. ”Peço profundas desculpas aos garis e a todos os telespectadores”, afirmou Boris Casoy. O caso não terminou na imprensa e foi parar na Justiça.
Para o TJ-SP, “ainda que sinceras”, as desculpas do âncora não reparavam o dano causado ao gari. Para o relator do processo, Lima “avisou aos familiares que iria ‘aparecer na televisão’ naquele dia e, infelizmente, juntamente com sua imagem e mensagem de boas-festas, vieram os comentários” do jornalista.
Francisco Lima alegou que foi humilhado pelos comentários “preconceituosos” do âncora do jornal da Band. Contou em juízo que foi abordado por dois jornalistas da Rede Bandeirantes que solicitaram que desejasse felicitações de ano novo para veiculação na TV e que não imaginava que sua participação lhe renderia “preconceito e discriminação”.
A TV Bandeirantes também tentou convencer a Justiça de que o episódio não teria causado dano moral ou humilhação ao gari.
A emissora ainda entendia que não poderia ser responsabilizada pela fala de Casoy, porque ele “emitiu opinião própria e desvinculada da edição do Jornal da Band”. Também alegou que é impossível obter controle sobre tudo o que o âncora do telejornal fala em programas ao vivo.
A Justiça paulista, entendeu que existe, sim, co-responsabilidade sobre a indenização. “São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação”, escreveu o relator ao negar o pedido da emissora.
Ainda de acordo com a decisão, a alegação de que não houve intenção de ofender o gari não absolve o jornalista e a emissora. Ressalta que Boris Casoy, “experiente na profissão que exerce há décadas, seguramente conhece os bastidores de um programa apresentado ao vivo e que, muitas vezes, o intervalo é interrompido sem maiores avisos ou o áudio ‘vazado’. Houve descuido de sua parte. E, ainda que tenha dito tais falas ‘em tom de brincadeira’, como narrou ao Juízo a testemunha (e também jornalista) Joelmir Beting, o fato danoso ocorreu e seguramente poderia ter sido evitado”.
Da decisão, cabe recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
19 de dezembro
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