TJ/SP: Concessionária de saneamento básico indenizará mulher por refluxo de esgoto

Reparação de R$ 15 mil por danos morais.


A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Cerqueira César que condenou concessionária de saneamento básico a indenizar mulher e a reformar, sem custos, o sistema de captação de esgoto da residência dela. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 15 mil.

Segundo os autos, em dias de chuvas intensas, ocorre refluxo do sistema de esgoto da rua, fazendo com que dejetos e água suja subam pelos ralos e vasos sanitários do imóvel.

Para o relator do recurso, José Eduardo Marcondes Machado, a concessionária responde objetivamente pelas falhas e, portanto, basta que haja nexo causal entre a conduta da ré, por ação ou omissão, e o dano causado. “Ao negligenciar a função de fiscalização ou, ao menos, de vistoria do local para detecção da causa do problema relatado e consequente encaminhamento do fato às autoridades sanitárias, a concessionária incorreu em omissão e falha na prestação de serviço público, caracterizando nexo de causalidade entre o fato e o dano, o que atrai sua responsabilidade civil”, pontuou o magistrado, destacando que o valor de R$ 15 mil, a título de danos morais, mostra-se adequado.

Também participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Paulo Galizia e Marcelo Semer.

Apelação nº 1002003-22.2022.8.26.0136


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