TJ/SP: Companhia aérea indenizará irmãos por atraso em velório do pai

Reparação de R$ 10 mil por danos morais.


A 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Penha de França/SP condenou companhia aérea a indenizar irmãos por atraso em voo que prejudicou participação no velório do pai. A reparação, a título de danos morais, foi fixada em R$ 5 mil para cada autor, totalizando R$ 10 mil. Segundo os autos, a viagem atrasou por conta de manutenção não programada na aeronave, fazendo com que os irmãos chegassem momentos antes do sepultamento.

Na decisão, o juiz Gustavo Sampaio Correia ressaltou que, embora tenha sido possível aos autores acompanhar o enterro do pai, “é inegável que eles foram impossibilitados de participar, com tranquilidade, dos preparativos que antecedem o sepultamento, sendo evidente, dado o vulto do atraso, que vivenciaram um grande desgaste emocional, inclusive diante da perspectiva de não chegarem a tempo sequer de se despedir do falecido genitor”. “Não se trata aqui, portanto, de mero aborrecimento ou dissabor desprovido de maior vulto, mas sim de acontecimento qualificável como fonte geradora de grave lesão a direitos da personalidade”, concluiu.

Cabe recurso da decisão.

Veja o processo nº 0005545-96.2024.8.26.0006


Diário da Justiça do Estado de São Paulo

Data de Disponibilização: 09/09/2024
Data de Publicação: 09/09/2024
Região:
Página: 1605
Número do Processo: 0005545-96.2024.8.26.0006
Cível Distribuidor Cível
VI – Penha Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2024 Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte II São Paulo, Ano XVII – Edição 4045 1603
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO REGIONAL VI – PENHA DE FRANÇA EM 04/09/2024 PROCESSO : 0005545 – 96.2024.8.26.0006 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : José Nogueira dos Santos REQDA : TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) VARA : 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

 


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