TJ/SC: Veículo de emergência tem prioridade, mas deve respeitar regras de trânsito

Uma motorista que teve seu carro danificado em acidente causado por uma ambulância será indenizada pelos prejuízos. A decisão do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Brusque/SC, no Vale do Itajaí, destaca que, embora veículos de emergência tenham prioridade no trânsito, essa prerrogativa não exime seus condutores de respeitar as regras de segurança viária.

O acidente aconteceu em março de 2024, no cruzamento da avenida Bepe Rosa com a rua Adolfo Schlosser, em Brusque. Segundo o processo, a motorista aguardava para converter à esquerda quando foi atingida após a ambulância entrar bruscamente na via principal, sem reduzir a velocidade. A ação causou colisão com outro veículo, que foi projetado contra o carro da autora.

A fundação privada responsável pela ambulância alegou que o veículo estava em atendimento de urgência, com sirene e giroflex ligados, o que lhe garante prioridade de passagem, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, o juiz ressaltou que, mesmo em situações de emergência, os motoristas devem reduzir a velocidade ao se aproximar de cruzamentos, além de observar as demais normas de segurança.

A decisão judicial apontou que o condutor da ambulância realizou duas manobras irregulares que resultaram no acidente: ultrapassagem pela contramão, ao desviar de veículos parados, e ingresso abrupto na via principal sem reduzir a velocidade. O relatório da Guarda Municipal, que atendeu a ocorrência, indicou que a falta de atenção do motorista da ambulância foi a provável causa do acidente.

Com base nas provas apresentadas, o juízo determinou o pagamento de R$ 1,5 mil à motorista, valor referente ao conserto de seu veículo. A quantia deverá ter correção monetária e incidência de juros. Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Processo n. 5009464-47.2024.8.24.0011/SC


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