TJ/SC: Óculos que corrige defeito de visão livra candidato de eliminação em concurso público

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que garantiu o direito de um candidato prosseguir nas próximas etapas do concurso para ingresso no curso de formação de soldados do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, inobstante ele ter sido alijado anteriormente ao ser reprovado no exame oftalmológico por possuir “acuidade visual incompatível com os padrões previstos no certame”.

O mandado de segurança obtido pelo pretendente junto à Vara de Direito Militar da Capital foi confirmado pelo colegiado diante da documentação por ele apresentada de que sua visão é perfeita com a simples utilização de óculos ou lentes de contato.

Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, a deliberação da comissão do concurso foi descabida. “Indubitável a ofensa a direito líquido e certo, razão por que a concessão da ordem era medida que se impunha”, resumiu. A jurisprudência na própria corte catarinense é farta em considerar que eliminações desta natureza violam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A decisão foi unânime.

Processo n° 5004090-77.2019.8.24.0091.


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