TJ/SC: Não incide imposto sobre distribuição de lucros entre sócios

Para o Tribunal, imposto só deve ser cobrado com prova do fato gerador.


A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que não incide o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre a distribuição desproporcional de lucros entre sócios de uma empresa têxtil com sede em Jaraguá do Sul, no Norte do Estado, quando essa possibilidade está prevista no contrato social.

O caso envolvia a tentativa do Estado de cobrar o imposto sob o argumento de que a divisão desigual dos lucros configuraria uma doação disfarçada entre os sócios. Para o Fisco, a diferença significativa nos valores recebidos indicaria a ocorrência do fato gerador do tributo. Ao analisar a controvérsia, o colegiado afastou essa interpretação.

“A distribuição desproporcional da participação de cada sócio nos resultados não gera necessariamente repercussão na esfera tributária, pois necessária a ocorrência de fato gerador para autorizar ao ente público a exigência do ITCMD (…). Não há como se presumir, por si só, a ocorrência de doação, por meio de interpretação restritiva de atos negociais”, destacou o relator.

A decisão destacou que eventuais irregularidades no cumprimento de regras societárias não geram, por si só, efeitos na esfera tributária. Para que haja tributação, é indispensável a prova de intenção fraudulenta, o que não foi verificado no caso. Outro ponto enfatizado foi a impossibilidade de a legislação tributária ampliar conceitos do direito privado para justificar a cobrança de impostos. Segundo o entendimento firmado, o direito tributário deve respeitar os limites definidos pela legislação civil.

Com esse posicionamento, a 2ª Câmara de Direito Público manteve a decisão que afastou a cobrança do ITCMD e reconheceu a inexistência de obrigação tributária relacionada à distribuição desproporcional de lucros no caso analisado

Acordão n. 5016453-33.2020.8.24.0036/SC


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