TJ/SC: Mãe acusada de abandono intelectual é absolvida após provar doença grave da filha

Justiça não só considerou estado de saúde da criança como aplicou julgamento com perspectiva de gênero


Uma mulher denunciada por abandono intelectual ao não matricular a filha em idade escolar obrigatória foi absolvida após comprovar que a ausência de matrícula estava relacionada ao grave estado de saúde da criança. Segundo a sentença, proferida em comarca do sul do Estado, a menina possui cardiopatia grave, passou por cirurgia para implantação de uma prótese cardíaca, fazia uso contínuo de medicamentos e apresentava limitações respiratórias. A criança também não podia receber determinadas vacinas em razão da própria condição clínica.

Na decisão, o juízo destacou que não houve intenção da mãe em privar a filha do direito à educação. Conforme a sentença, a ausência de matrícula ocorreu por receio de agravamento do quadro de saúde da criança. “Não há como concluir que a mãe praticou o crime de abandono intelectual por não matricular a filha na escola, já que assim procedeu não para deixar, dolosamente, de prover a sua educação, mas para evitar complicações adicionais decorrentes da sua delicada condição de saúde”, registrou a decisão.

A conduta da genitora antes da judicialização do caso, em não atender aos questionamentos do Conselho Tutelar, bem como a intervenção do Ministério Público, foi reprovada pelo juízo, bem como a não apresentação de documentos comprobatórios da impossibilidade de frequentar presencialmente a escola, para que a instituição providenciasse alternativas pedagógicas para assistir a criança. Ainda assim, a sentença ressaltou que a conduta irregular, por si só, não configura crime , visto que , para haver abandono intelectual, é necessária a comprovação de dolo.

Além dos documentos e depoimentos reunidos no processo, um estudo social realizado em outra ação apontou que a mãe acreditava proteger a filha de riscos como infecções, quedas, fadiga e até morte em razão da fragilidade da saúde da criança.

A decisão também aplicou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para analisar a ausência de entrega tempestiva de atestados e o fato de a mãe deixar a filha aos cuidados do seu padrasto em algumas ocasiões . Segundo a sentença, a análise buscou evitar que situações de sobrecarga materna e vulnerabilidade social fossem interpretadas de forma automática como negligência ou abandono.

O processo mostrou que a mãe assumiu praticamente sozinha os cuidados da filha desde o nascimento e precisou deixar de trabalhar para se dedicar integralmente ao tratamento médico da criança. Já o pai, corréu na ação, foi apontado como ausente na rotina educacional e nos cuidados da filha.

Para o juízo, as provas demonstraram que a atuação da mãe, embora desorganizada em alguns momentos, tinha como objetivo proteger a filha, e não afastá-la do acesso à educação. Ao final, a ação foi julgada improcedente, com a absolvição de ambos, com o pai julgado à revelia. O processo tramitou em segredo de justiça.

O julgamento ocorreu durante o Mês da Infância Protegida, iniciativa do CNJ voltada ao enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes e à priorização de processos relacionados a violações de direitos desse público.


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