TJ/SC: Justiça mantém recuperação judicial do Avaí após comprovação de pagamento a credores

Juízo da Vara Regional de Falências da Capital afastou pedido de convolação em falência ao reconhecer o adimplemento da 9ª parcela prevista no plano aprovado.


Decisão do juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital, em Santa Catarina, negou pedido de convolação da recuperação judicial do Avaí Futebol Clube em falência, após reconhecer que o clube comprovou o pagamento da 9ª parcela devida aos credores, nos termos do plano de recuperação aprovado judicialmente.

A decisão analisou manifestação apresentada pelo clube em recuperação, que informou a quitação da parcela com vencimento em 1º de dezembro de 2025, acompanhada de comprovantes de transferências bancárias juntados aos autos.

O magistrado responsável pelo despacho lembra que a documentação apresentada demonstra, ao menos neste momento, o cumprimento das obrigações assumidas no plano, afastando a alegação de descumprimento substancial que embasava o pedido de falência. “Os documentos acostados demonstram o adimplemento da parcela prevista no plano”, consignou.

Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou a finalidade da recuperação judicial, prevista no artigo 47 da Lei 11.101/2005, que busca viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor, preservando a empresa, os empregos e sua função social.

No caso específico do Avaí, o magistrado também ressaltou a relevância econômica, social e cultural do clube, o que, segundo ele, justifica a adoção de medidas voltadas à continuidade das atividades, desde que observados os compromissos assumidos no plano de recuperação.

Com isso, o juízo indeferiu o pedido de convolação da recuperação judicial em falência, determinando a manutenção do processo nos termos já aprovados. A decisão ainda advertiu que eventuais diferenças de valores deverão ser apuradas e quitadas antes do próximo vencimento, sob pena da adoção das medidas legais cabíveis.

Por fim, os autos foram remetidos ao Cejusc Estadual Catarinense, para a realização de mediação pontual previamente determinada no processo, com o objetivo de garantir a melhor fluidez dos atos e possíveis negócios jurídico-processuais.

Ainda a ser marcada, a audiência de conciliação deve ocorrer em formato híbrido, com participação online do juízo do trabalho e também com a presença do administrador judicial da recuperação, advogados das partes e representantes do clube.

Recuperação judicial n. 5031675-75.2023.8.24.0023


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