Município terá um ano para retirar moradores que vivem sob risco de deslizamentos e enxurradas
O juízo da comarca de Tangará/SC, no Meio-Oeste, determinou que o município realoque, em até 365 dias, todas as famílias que vivem em áreas de alto risco na Vila 3 de Outubro. Nesse prazo, a prefeitura deverá retirar moradores expostos a perigo iminente, demolir as construções irregulares e oferecer moradias dignas, com infraestrutura básica. A decisão também prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O processo, ajuizado em ação civil pública, trata da situação de dezenas de famílias que vivem há quatro décadas em condições precárias, em encostas e às margens de curso d’água, sujeitas a deslizamentos, enxurradas, quedas de pedras e outros riscos geológicos. Parte da área está classificada como Área de Preservação Permanente (APP) em área urbana consolidada.
Laudos técnicos apontaram que ao menos 26 residências estão localizadas em áreas consideradas de alto risco, sem estrutura mínima de segurança para os moradores. A Justiça determinou a realocação obrigatória das famílias para moradias dignas, por meio de programas habitacionais do próprio município, além da demolição das casas desocupadas ou que ofereçam perigo.
Segundo a decisão, a prefeitura tinha conhecimento da situação desde a década de 1980, mas não adotou medidas efetivas para resolver o problema. Para o juiz responsável pelo caso, a omissão do poder público ao longo dos anos violou direitos fundamentais, como o direito à moradia digna, à segurança e a um meio ambiente equilibrado.
A sentença faz uma distinção importante entre os imóveis. As casas classificadas como de risco médio ou baixo não precisam, neste momento, ser desocupadas. Para esses pontos da Vila 3 de Outubro, o município foi autorizado a promover obras de infraestrutura, como drenagem, contenção de encostas e melhoria do acesso, além de permitir a religação de água e energia elétrica, desde que obedecidas as normas técnicas. Além disso, abriu-se a possibilidade de o município regularizar a área por meio da Regularização Fundiária Urbana (Reurb).
Caso o município não cumpra as determinações, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada ao teto de R$ 3,65 milhões. A Casan e a Celesc serão oficialmente comunicadas sobre a sentença, que é passível de recurso.
1 de abril
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