O desembargador Luiz Fernando Boller, em decisão monocrática, negou provimento a agravo de instrumento interposto por moradores de conjunto residencial dos Ingleses, norte da Ilha de Santa Catarina, que buscavam obter determinação para que a concessionária de energia promovesse a ligação regular e provisória de rede elétrica para atender pelo menos 15 famílias que passaram a habitar o recém-concluído empreendimento.
O magistrado manteve posição já adotada pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital e julgou o pleito improcedente após tecer considerações sobre o entendimento majoritário das demais câmaras de direito público do TJ, no sentido de denegar ordens desta natureza. Discorreu ainda sobre autuações realizadas pela prefeitura no bairro, em que detectou a existência de mais de 60 imóveis irregulares por estarem em área de preservação permanente, onde o parcelamento do solo para fins urbanos é proibido. O corpo de bombeiros, em vistoria na região, também flagrou residências com ligações clandestinas de energia elétrica – os chamados “gatos”. Os moradores, no pleito, admitem parte dos problemas apontados em fiscalização mas apelam para a observância aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e dignidade da pessoa humana.
“Observa-se que o entendimento majoritário das Câmaras de Direito Público é de que quando há construção irregular – como são os indícios do caso em liça, confessado pelos próprios agravantes -, há que ser indeferido o pleito para religação da energia elétrica. Deste modo, preza-se pelo princípio da segurança jurídica e pela contenção da desenfreada ocupação desordenada, onde obras são executadas sem sequer atender aos mínimos requisitos de habitabilidade ou segurança preventiva”, pontuou Boller. A ação original seguirá seu trâmite na comarca da Capital até julgamento final do mérito.
Agravo de Instrumento n. 50076536120198240000
12 de dezembro
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