TJSC entendeu que leitura inviável do hidrômetro autoriza uso da média de consumo.
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença que reconheceu a legalidade da cobrança de consumo de água por estimativa realizada por concessionária de saneamento a uma consumidora de Florianópolis. Segundo o colegiado, esse tipo de cobrança é admitido quando a leitura do hidrômetro é inviabilizada por sua instalação em local de difícil acesso, sendo também válida a confissão de dívida firmada pelo consumidor, desde que não haja vício de consentimento.
A concessionária ajuizou ação de cobrança referente a faturas em atraso no período de dezembro de 2019 a janeiro de 2024, que totalizaram R$ 26.336,03. A consumidora alegou que nunca teria sido instalado hidrômetro no imóvel, o que tornaria indevida a cobrança por estimativa. A sentença, no entanto, entendeu de forma diversa e a condenou ao pagamento do débito.
Inconformada, a consumidora recorreu ao TJSC e sustentou novamente a inexistência do equipamento, além de defender que a cobrança seria abusiva, especialmente por sua condição de pessoa idosa e hipervulnerável. Também alegou que a confissão de dívida teria sido obtida com vício de consentimento, motivo pelo qual pediu a reforma integral da sentença.
Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que a confissão de dívida constitui ato jurídico válido, dotado de presunção de veracidade e eficácia, não havendo nos autos qualquer elemento que comprovasse erro, coação ou fraude na assinatura do documento. Também foi afastada a alegação de que a assinatura teria sido condicionada à promessa de instalação do hidrômetro, por ausência de provas. Com isso, a decisão manteve integralmente a sentença e reconheceu a regularidade da cobrança por estimativa no caso analisado.
Apelação n. 5026658-24.2024.8.24.0023
12 de dezembro
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