Exposição indevida de dados sensíveis da autora afrontou Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve o reconhecimento de falha na proteção de dados pessoais e sensíveis de uma paciente após informações relacionadas à realização de exame médico terem sido disponibilizadas em mecanismo de busca na internet.
A sentença do Juizado Especial Cível da comarca de Itajaí havia julgado procedente a ação indenizatória para determinar a retirada das informações da internet, expedir ofício à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e condenar solidariamente duas clínicas ao pagamento de indenização.
As rés recorreram da sentença. Ao analisar o recurso, no entanto, a magistrada relatora destacou que o conjunto probatório demonstrou a exposição indevida de dados sensíveis da autora, em afronta à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo o relatório, as empresas não comprovaram a adoção de medidas técnicas e administrativas eficazes para impedir o acesso não autorizado às informações.
Ainda de acordo com a relatora, os documentos anexados ao processo indicaram que os dados relativos ao exame médico da autora apareciam em um dos principais sites de busca da internet, com possibilidade de acesso direto ao conteúdo sem necessidade de senha ou login.
O relatório ressaltou que a divulgação de informações de saúde configura violação à intimidade e à vida privada, sem a necessidade da comprovação de prejuízo material concreto para caracterização do dano moral.
Entretanto, a magistrada observou que não houve demonstração de repercussões específicas na esfera pessoal, profissional ou social da autora que justificassem a manutenção do valor originalmente arbitrado.
Conforme o entendimento exposto no voto, embora o vazamento de dados sensíveis seja suficiente para ensejar reparação, a ausência de circunstâncias agravantes recomendava a adequação do montante indenizatório aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade adotados pela Turma Recursal em casos semelhantes.
Com isso, o recurso foi parcialmente provido apenas para reduzir a indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil, mantidos os demais pontos da sentença. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da 2ª Turma Recursal.
Processo nº: 5024963-39.2023.8.24.0033
26 de maio
26 de maio
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