Correntista e instituição financeira tiveram culpa concorrente no episódio
A 2ª Câmara Civil do Tribunal e Justiça de Santa Catarina, em julgamento com quórum ampliado nesta semana, reformou parcialmente sentença que havia condenado uma instituição bancária ao ressarcimento e pagamento de danos morais em favor de cliente que foi vítima do golpe do bilhete premiado.
Por maioria de votos, o colegiado entendeu que a correntista teve culpa concorrente no prejuízo que sofreu ao efetuar o pagamento do valor solicitado pelo golpista através de transferência via pix. Não houve registro, segundo os autos, de falha no procedimento do banco ou ainda invasão de conta por hackers.
A câmara, por outro lado, considerou que o banco também registrou parcela de responsabilidade no episódio, principalmente ao não detectar em tempo hábil que a transação do valor em questão – cerca de R$ 20 mil – fugia ao padrão habitual da cliente e reunia características de um negócio atípico em seu histórico de correntista.
A falta de ação mais diligente foi pontuada pelos julgadores e sopesada com o ato da cliente em enviar o pix conforme solicitado pelo estelionatário, com registro de arrependimento tardio. Diante deste quadro, o TJ decidiu negar a indenização por dano moral arbitrada em 1º Grau e compartilhar o prejuízo entre as partes em 50%.
30 de março
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