TJ/SC: Advogado devolverá honorários por não comprovar atuação em defesa criminal

Cliente havia contratado profissional para defendê-la em processo por tráfico de drogas


O 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville/SC determinou que um advogado devolva os honorários recebidos de uma mulher que o contratou para atuar em sua defesa em um processo criminal por tráfico de drogas. O juízo reconheceu falha na prestação dos serviços, rescindiu o contrato e declarou inexigíveis os valores que ainda estavam pendentes.

De acordo com os autos, a mulher contratou o profissional em dezembro de 2023 para defender seus interesses em um processo criminal que tramitava no Estado de São Paulo. Conforme o contrato, cabia ao advogado atuar na defesa em processo decorrente de um inquérito policial, no qual ela era acusada de tráfico de drogas.

A documentação apresentada no processo demonstrou que foram realizados três pagamentos de R$ 200 referentes aos honorários. O contrato também registrava o pagamento de uma entrada de R$ 300, embora não houvesse comprovante de transferência desse valor. O advogado não contestou o recebimento das quantias. Alegou, porém, que os valores correspondiam à realização de entrevista, análise do processo, explicações sobre o andamento e a sequência dos atos processuais, além da elaboração de uma estratégia de defesa.

A justificativa não foi acolhida. De acordo com a decisão, não houve comprovação de que a mulher tivesse ciência desse suposto acordo ou com ele concordado. Em contrapartida, o contrato firmado estabelecia expressamente as obrigações do profissional e os pagamentos devidos pela contratante. As conversas entre as partes também foram analisadas. Segundo a decisão, a mulher procurou reiteradamente o advogado em busca de informações sobre a defesa processual, mas não as obteve. Embora algumas mensagens tenham sido enviadas fora do horário de atendimento, o juízo considerou que nada impedia o profissional de respondê-las no dia seguinte. Conforme registrado na sentença, as respostas se limitaram ao envio da chave Pix para o recebimento dos pagamentos.

Diante desse conjunto de provas, o juízo reconheceu a falha na prestação dos serviços advocatícios e considerou que a rescisão do contrato ocorreu por culpa do profissional. Com isso, determinou a devolução dos valores pagos pela contratante e declarou inexigíveis as quantias que ainda estavam pendentes. O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado. Para o juízo, não houve prova de que a conduta tivesse repercutido na esfera íntima da mulher, de forma a justificar a reparação. Os transtornos ficaram restritos ao pagamento por um serviço não prestado, sem consequências mais graves. Assim, o advogado foi condenado a restituir R$ 900 à contratante, com correção monetária pelo IPCA desde a assinatura do contrato, considerada a data do primeiro desembolso, e juros de mora desde a citação.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat