TJ/SC: Acidente por transporte de casa superdimensionada, sob neblina, resulta em indenização

Caminhão levava imóvel na carroceria quando causou acidente no sul de SC


A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um proprietário de caminhão ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes de um acidente de trânsito que envolveu o transporte irregular de carga superdimensionada em via urbana. O órgão fracionário negou provimento ao recurso de apelação e manteve na íntegra a sentença.

O caso envolve ação de reparação de danos ajuizada em razão de colisão ocorrida em via marginal da BR‑101, em trecho urbano. O acidente envolveu um caminhão que transportava uma casa com dimensões superiores às permitidas e ocupava ambas as faixas de rolamento, sob condições de forte neblina e sem qualquer tipo de sinalização.

Segundo os autos, um veículo que trafegava em sentido contrário reduziu bruscamente a velocidade ao se deparar com a carga, mas acabou atingido na traseira por outro automóvel que vinha logo atrás, o que desencadeou o sinistro. A sentença do juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Içara julgou procedente o pedido indenizatório e condenou solidariamente os responsáveis ao pagamento de danos materiais, além de custas e honorários advocatícios.

Ao recorrer da sentença, o proprietário do caminhão alegou ilegitimidade passiva, pois sustentou que já havia alienado o veículo antes do acidente. Defendeu, ainda, a existência de culpa exclusiva ou concorrente da vítima e, subsidiariamente, a limitação do valor indenizatório ao montante que entendia comprovado documentalmente.

Ao analisar o caso, o magistrado relator do apelo entendeu que a legitimidade passiva deve ser aferida com base nas alegações iniciais, nos termos da teoria da asserção. Assim, o fato de o veículo ainda estar registrado em nome do apelante foi considerado suficiente para mantê‑lo no polo passivo da demanda. No mérito, o relatório aponta que a responsabilidade civil ficou caracterizada pela presença dos requisitos legais: conduta culposa, dano e nexo causal.

“O caminhão trafegava pela marginal da BR‑101 transportando carga superdimensionada — uma casa com largura suficiente para ocupar integralmente as duas faixas de rolamento —, em trecho de descida, sem acostamento, sob forte neblina e sem qualquer sinalização, circunstâncias que evidenciam conduta imprudente e negligente”, destacou o relator.

Segundo a análise, essa situação criou risco elevado aos demais motoristas e foi determinante para a frenagem brusca do veículo à frente e, consequentemente, para a colisão traseira. O nexo causal entre a conduta do transportador e o acidente foi considerado direto.

O relator também afastou a alegação de culpa concorrente, ao destacar a ausência de provas técnicas que sustentassem essa tese. O ônus de demonstrar fato impeditivo ou modificativo do direito do autor não foi cumprido pelo réu. Quanto aos danos materiais, o relatório registra que os prejuízos foram devidamente comprovados por meio de recibos e notas fiscais, motivo pelo qual foi mantido o valor fixado na sentença.

O voto — seguido de maneira unânime pelos demais integrantes do órgão fracionário — manteve a condenação ao pagamento de R$ 10,3 mil a título de danos materiais, acrescidos de correção monetária e juros, conforme fixado na origem.

Processo nº: 0302608‑43.2015.8.24.0028


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