TJ/RS: Justiça suspende abate de égua com anemia infecciosa equina

A Vara Regional do Meio Ambiente concedeu tutela de urgência para suspender o abate compulsório de uma égua da raça Crioula diagnosticada com anemia infecciosa equina (AIE). A decisão, proferida pela Juíza de Direito Patrícia Antunes Laydner, atendeu pedido formulado em mandado de segurança impetrado pela tutora do animal em face do Diretor da Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEAPI). A autora indicou a existência de alternativa legal ao sacrifício, prevista na legislação sanitária federal.

Conforme os autos, a égua chamada Tostada da Sorte apresentou resultado reagente para AIE em exames realizados em novembro de 2025, embora permaneça clinicamente assintomática e em bom estado de saúde, segundo laudo veterinário. A tutora informou que adotou imediatamente isolamento sanitário absoluto e permanente do animal, mas teria sido comunicada verbalmente sobre a iminência de expedição de ordem administrativa de abate. No pedido, a tutora requereu que a autoridade coatora se abstenha de expedir, executar ou dar andamento a qualquer ato administrativo tendente ao abate de Tostada da Sorte, assegurando sua manutenção em isolamento permanente.

Decisão

Ao analisar o pedido liminar, a magistrada destacou que a Instrução Normativa nº 45/2004 do Ministério da Agricultura prevê expressamente a possibilidade de isolamento dos equídeos portadores da doença, como alternativa ao sacrifício. “Ao pretender impor o abate automático e compulsório de um animal assintomático, sob isolamento comprovado e vigilância do tutor, a autoridade coatora estaria, em tese, desconsiderando a previsão normativa expressa”, salientou.

A magistrada também destacou que a escolha da medida mais gravosa (sacrifício), quando há alternativa legal menos gravosa (isolamento permanente) e eficaz do ponto de vista sanitário, viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A decisão, proferida em 16 de dezembro de 2025, ressaltou ainda o perigo de dano irreversível, diante da iminência do abate, e fez referência à proteção constitucional à fauna e à vedação de práticas cruéis contra animais. Segundo a magistrada, questões relacionadas à dignidade animal estão inseridas no direito ambiental.

A Juíza enfatizou que a nova visão do direito calcada no princípio da dignidade animal, que tem como conteúdo “a promoção do redimensionamento do status jurídico dos animais não humanos, de coisas para sujeitos”, impõe ao Poder Público e à coletividade comportamentos que respeitem esse novo status, seja agindo para proteger, seja abstendo-se de maltratar ou praticar contra eles atos de crueldade ou que sejam incompatíveis com a sua dignidade. “A sociedade atribui um valor crescente aos animais, reconhecendo-os como seres sensíveis que sofrem e merecem proteção”, frisou.

Com o deferimento da tutela de urgência, ficou determinado que a autoridade administrativa se abstenha de expedir, formalizar ou executar qualquer ordem de abate. “O deferimento da presente medida liminar está estritamente condicionado à manutenção, pela impetrante, do isolamento sanitário permanente, absoluto e vitalício do equino em sua propriedade rural. A impetrante deve garantir, a todo tempo, que o animal permaneça em baia individual, fechada, segura e sem contato físico, visual ou ambiental com quaisquer outros equídeos”, explicou. A SEAPI deverá fiscalizar periodicamente a propriedade e as condições de isolamento, indicou a Juíza na decisão.


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