TJ/RS: Justiça impõe medidas cautelares à acusada de eutanásia ilegal de animais

O Juízo da Vara Regional Ambiental da Comarca de Porto Alegre/RS revogou a prisão preventiva da ex-Secretária Municipal de Bem-Estar Animal de Canoas, ré, juntamente com outras nove pessoas, por eutanásia ilegal de cães e gatos e outros crimes relacionados a maus-tratos de animais domésticos. A medida é acompanhada da imposição de uma série de medidas cautelares, incluindo a proibição de manter animais, mesmo em âmbito privado.

Conforme a decisão, a revogação se justifica pela verificação da impossibilidade de utilização, pela acusada, de influência política ou administrativa para a prática de novas infrações ou ocultação de provas. A ré não ocupa mais cargo público.

Além disso, a estrutura física e operacional utilizada para a prática das condutas descritas na denúncia foi desfeita, não havendo mais animais sob a guarda ou gerência da acusada, depois que as instalações do instituto mantido pela ré foram completamente desocupadas, conforme relatório técnico. Não resta nenhum animal doméstico alojado nas áreas internas, canis ou galpões do imóvel.

Outro ponto é o fato de a ré ser primária, possuir residência fixa na comarca e demonstrar comportamento compatível com o regular andamento processual.

“Diante do desfazimento das estruturas de abrigo e do afastamento da ré de suas funções administrativas, os riscos que fundamentavam a custódia preventiva encontram-se mitigados”, afirma a Juíza.

A denúncia do caso foi recebida pela Justiça no dia 1º/7.

As medidas cautelares impostas são:

proibição de exercer qualquer atividade de recolhimento, transporte, guarda, abrigo ou tratamento de animais domésticos ou domesticados, seja em âmbito público, privado ou por meio de associações e organizações não governamentais;
proibição de manter contato, por qualquer meio de comunicação, com os demais réus, bem como com as testemunhas arroladas no processo;
proibição de frequentar as dependências da Secretaria Municipal do Bem-Estar Animal de Canoas, as sedes do Instituto Paula Lopes e qualquer abrigo de animais vinculado aos investigados;
proibição de ausentar-se da comarca de sua residência por período superior a oito dias sem prévia autorização judicial;
comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades.


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