TJ/RS: Justiça impede eutanásia e determina resgate de animais

Neste domingo (26/4), cinco cães e dois gatos foram resgatados em Campo Bom, no Vale dos Sinos/RS, após decisão da Justiça que autorizou a medida devido à situação de flagrante delito de maus-tratos. O caso teve início com a denúncia de que um homem havia procurado uma clínica veterinária para pedir a eutanásia de 20 gatos saudáveis, alegando a necessidade de desocupar a casa da mãe, internada recentemente em lar geriátrico.

Diante da gravidade dos fatos, na sexta-feira (24/4), a Juíza de Direito Patricia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente, proibiu o réu de praticar qualquer ato contra a vida dos animais, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por animal. A magistrada também expediu um mandado de busca e apreensão a ser cumprido no local e determinou que o Município de Campo Bom disponibilizasse um médico veterinário para avaliar a saúde dos animais.

Resgate
Durante o cumprimento do mandado, após não ser atendida no endereço e identificar, dentro do pátio, um gato morto e um cão em estado muito debilitado, a Oficiala de Justiça solicitou autorização ao juízo de plantão para arrombar o local. A Juíza de Direito Milene Fróes Rodrigues Dal Bó deferiu imediatamente o pedido, fundamentando a decisão no risco iminente de dano irreparável, conforme o artigo 225 da Constituição Federal, que veda a crueldade contra animais.

Com apoio da Guarda Municipal e da ONG Campo Bom pra Cachorro, sete animais — cinco cachorros e dois gatos — foram resgatados com vida, sendo três deles em estado crítico de saúde. De acordo com a certidão da diligência, eles estavam em “cenário de completo abandono, sem acesso à água e à comida, em ambiente extremamente sujo”. Um gato foi encontrado morto em estado de decomposição.

Todos os animais, incluindo o que foi encontrado sem vida (para fins de perícia), foram entregues aos cuidados da ONG. O Município de Campo Bom foi intimado a prestar atendimento veterinário emergencial. A Justiça também comunicou a autoridade policial para a instauração de um inquérito que vai apurar o crime de maus-tratos, cuja pena é agravada quando se trata de cães e gatos. O réu não foi localizado durante a diligência e será citado para apresentar sua defesa no processo.

Fato
O caso teve início quando o Ministério Público ajuizou uma Ação Civil Pública após receber uma denúncia da ONG Campo Bom pra Cachorro. Um servidor do MP chegou a ir até o local, onde o réu confirmou a existência de nove gatos e cinco cães na propriedade, mas impediu a entrada para verificar as condições dos animais. Diante do risco iminente e da intenção de sacrificar os animais, o Ministério Público pediu à Justiça, em caráter de urgência, a proibição da eutanásia e a busca e apreensão dos animais.


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