TJ/RS: Justiça determina guarda compartilhada de animal de estimação em ação de divórcio

A 1ª Câmara Especial Cível do TJRS determinou, em uma ação de divórcio, a posse/guarda compartilhada de uma cachorra da raça Golden Retriever. O ex-casal terá de entrar em consenso na tomada de decisões e dividir responsabilidades em relação ao animal. A questão era a única controvérsia entre eles, que não têm filhos e nem bens a partilhar. Ficou definido que a Golden ficará na residência do homem, autor da ação, e que as visitas ocorrerão em dia fixado na semana, quando a mulher poderá buscar e devolver a cachorra em local pré-indicado por eles, que moram atualmente em endereços distintos na Alemanha.

Caso

Após rompida a relação de quatro anos, o homem ajuizou uma ação de divórcio litigioso pedindo a posse/guarda definitiva da Golden. Disse que durante esse tempo construiu um vínculo com o animal, que ficou com ele após a separação. Afirmou ainda que arcou sozinho com os custos de um tratamento de saúde quando a Golden teve um tumor na barriga.

O autor juntou no processo laudo comprovando que está em acompanhamento psiquiátrico, concluindo que a presença do animal contribuirá para o seu tratamento. Já a ex-esposa alegou que a cadela era dela antes mesmo de conhecer o autor, relatando tê-la ganhado de presente. Fez a documentação e microchipou a pet. Conforme a ré, quando o casal deixou o Brasil e foi morar na Alemanha, a Golden foi registrada na Prefeitura de Berlim no nome dele somente pelo fato dela ainda não estar com toda a documentação necessária para a realização desse trâmite. Da mesma forma que o autor, argumentou que a cachorra desempenha papel importante para a sua saúde mental.

Inconformado com a sentença, que concedeu a guarda unilateral à ré, o autor apelou da decisão para o segundo grau.

Conforme o relator, Desembargador Luís Gustavo Pedroso Lacerda, na falta de legislação sobre o tema, utilizou-se de analogia para a solução do caso, valendo-se de regras do Código Civil que disciplinam a guarda compartilhada de crianças.

Na decisão, o magistrado levou em consideração o registro de posse diante das autoridades alemãs para definir o local de residência fixa da cachorra, no entanto, em razão de o animal estar proporcionando um suporte emocional para os dois, analisou como imprescindível o estabelecimento da guarda compartilhada. Como não havia consenso acerca das visitas, foi necessário estabelecer um dia da semana para ela buscar e entregar o animal de estimação.

“Inobstante a posse anterior exclusiva da ré, constata-se que o apelante, após a separação de fato, permaneceu na posse e cuidado exclusivo do animal – que perdura até a presente data -, assumindo todas as responsabilidades, inclusive, com tratamentos veterinários , restando incontroverso seu afeto e comprometimento com o animal. Outrossim, verifica-se que o apelante (autor da ação) possui registro do animal junto às autoridades alemãs, o que lhe confere a posse legítima. Por outro lado, verifica-se presente a necessidade de saúde mental dos litigantes de se valer da companhia do animal de estimação”, afirma, abordando ainda, ao final, a dignidade no tratamento dos animais.

Acompanharam o voto do relator a Desembargadora Jane Maria Köhler Vidal e o Desembargador Eduardo Augusto Dias Bainy.


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