TJ/RS: Justiça determina apresentação de novo projeto ambiental em empreendimento

A Juíza de Direito Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente da Comarca de Porto Alegre/RS, determinou que seja apresentado, no prazo de 30 dias, um novo projeto urbanístico e ambiental referente a empreendimento imobiliário conhecido como Loteamento Ipanema, instalado em área com mata nativa e curso d’água, na zona sul da Capital.

A ação civil pública foi ajuizada pela União Pela Vida (UPV), pela Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), pela IGRÉ – Associação Sócio-Ambiental, pela Associação de Moradores do Bairro Ipanema (AMBI) e pela Sociedade Amigos de Guarujá (SAG), com a participação do Ministério Público, contra a empresa Maiojama Participações Ltda e o Município de Porto Alegre, em razão do risco de dano ambiental irreparável decorrente da supressão de vegetação protegida.

As entidades questionam a legalidade da Licença de Instalação concedida pelo Município em novembro de 2018 para o empreendimento, alegando que a autorização permite intervenções em área de Mata Atlântica e de preservação permanente, às margens do Arroio Espírito Santo. Segundo os autores da ação, a licença teria sido concedida sem observância da legislação ambiental vigente e de decisões judiciais anteriores, inclusive entendimento do Superior Tribunal de Justiça que declarou irregular licença relacionada ao mesmo empreendimento. As entidades sustentam que a autorização atual pode resultar na supressão irreversível de vegetação nativa e na alteração do curso d’água, com prejuízos à biodiversidade e ao equilíbrio ambiental da região.

Audiência

Durante a audiência, que contou com a presença das partes, de representantes da comunidade e com a participação virtual do Ministério Público, foi informado que tentativas anteriores de conciliação não avançaram. Na ocasião, a empresa apresentou uma proposta preliminar que prevê a preservação de 50% da área de Mata Atlântica existente, a manutenção de faixa de proteção ao longo do curso d’água e a substituição do projeto original por habitações de menor porte, sem a construção de torres.

A magistrada enfatizou que a proposta deve ser formalizada em projeto técnico detalhado, com mapas e elementos visuais, de modo a permitir a adequada análise pelas entidades autoras e pela comunidade local. Foi determinada a apresentação do novo projeto no prazo de 30 dias. Após a juntada do material, será aberto prazo para manifestação das entidades autoras. Não havendo discordância imediata, poderá ser designada audiência pública para a discussão da proposta com a população da região. O processo segue em fase de instrução.


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