TJ/RS: Justiça decreta falência do Grupo Manta após rejeição de plano de recuperação

O Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas/RS decretou a falência das empresas João Rodrigues Manta Hotéis de Turismo Ltda. e Hotéis Manta S/A, integrantes do Grupo Manta. Com a medida, que prevê a adoção das providências típicas do regime falimentar, as empresas deixam a condição de recuperandas e passam a ser consideradas falidas. A decisão é do dia 13/5.

A medida foi adotada após a rejeição do plano de recuperação judicial pelos credores, em assembleia realizada em 28/4. Na mesma ocasião, também foi rejeitada a concessão de prazo para apresentação de plano alternativo.

Conforme a decisão, ficou comprovada a inviabilidade da continuidade das atividades empresariais pois “o grupo devedor não demonstrou capacidade de superação da crise econômico-financeira”. Também, que a única unidade hoteleira em funcionamento registrava queda significativa nas taxas de ocupação e apresentava faturamento insuficiente para manter a operação e honrar o passivo. Além disso, outra empresa do grupo já se encontrava inativa antes mesmo do pedido de recuperação judicial. Também pesou o fato de o passivo fiscal não ter sido regularizado junto ao Município de Pelotas e à União.

Na decisão, também é ressaltado que “ante a inviabilidade do negócio, a conversão da recuperação judicial em falência constitui o modo mais célere de realocação dos ativos do empreendimento inviável, a fim de, por um lado, zelar pelo bom funcionamento das estruturas de mercado e, por outro, maximizar seu valor para que os credores possam ser minimamente satisfeitos”, possibilitando um melhor atendimento aos credores.

Com a decretação da falência, foi mantida a administradora judicial responsável pelo processo, com atribuições para arrecadação, guarda, avaliação e posterior alienação dos bens. A decisão também determinou a suspensão das ações e execuções contra as empresas, o bloqueio de bens e contas bancárias e a publicação de edital para habilitação de créditos no prazo de 15 dias.
Também foi determinada a lacração dos estabelecimentos e a comunicação da falência a órgãos públicos e demais juízos competentes, além da adoção de providências para a realização do ativo da massa falida, nos termos da legislação.


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