TJ/RS: Justiça aceita pedido de processamento de recuperação judicial do gaúcho Esporte Clube Cruzeiro

A Justiça aceitou o pedido de processamento de recuperação judicial feito pelo Esporte Clube Cruzeiro, tradicional agremiação do futebol gaúcho fundada na década de 1910 em Porto Alegre, mas que hoje tem sede em Cachoeirinha, na Região Metropolitana da Capital.

A decisão assinada nesta quarta-feira (1º/4) pelo Juiz de Direto Max Akira Senda de Brito, da Vara Regional Empresarial da Comarca de Porto Alegre/RS, determina a suspensão de todas as ações ou execuções contra o clube pelo prazo de 180 dias, e a vedação à prática de qualquer ato de constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens essenciais à atividade empresarial durante o mesmo prazo.

Entre outras medidas, também indica o nome da administradora e fixa prazo de 60 dias para a apresentação de um Plano de Recuperação Judicial.

Dificuldades

Ainda em janeiro, outra decisão suspendeu o leilão da Arena Cruzeiro, complexo de instalações que inclui o estádio sede de jogos. Na ocasião, foi relatada pelo clube grave crise econômico-financeira, com dívidas que superavam o valor de R$ 9 milhões.

Na decisão de hoje, o magistrado comentou que numa análise inicial, própria desse momento processual, ficou demonstrado que o clube possui condições mínimas de viabilidade, sustentada no patrimônio composto por imóveis e na marca de “forte apelo e uma base de torcedores engajada”, ativos intangíveis com potencial para a geração de novas receitas.

“O deferimento do processamento da recuperação judicial não representa um atestado definitivo de soerguimento, mas sim a concessão de uma oportunidade para que a devedora, sob a supervisão do Judiciário e em negociação com a assembleia de credores, apresente e execute um plano viável de reorganização”, destacou o Juiz.

A íntegra da decisão está disponível no site do TJRS.

Processo n°: 5016202-94.2026.8.21.0001.


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