A Justiça determinou liminarmente a suspensão integral dos efeitos da Lei Municipal nº 6.936/2024, que estabeleceu os subsídios mensais dos cargos de prefeito, de vice-prefeito, dos vereadores e dos secretários municipais de Taquara. Assim, foram suspensos os pagamentos fixados para os membros dos Poderes Executivo e Legislativo locais, envolvendo o período de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2028.
Conforme a decisão, proferida nessa segunda-feira (18/5) pelo Juiz de Direito Fábio Basaldúa Machado, da 2ª Vara Cível da Comarca local/RS, o Município de Taquara deve se abster de efetuar novos pagamentos com base nos valores majorados pela lei suspensa, com o restabelecimento imediato dos patamares remuneratórios anteriormente vigentes.
A ordem judicial atendeu a pedido formalizado por um vereador da cidade e um advogado, os quais ajuizaram ação popular apontando irregularidades no andamento do projeto de lei que resultou na criação da legislação.
Ao examinar os elementos apresentados no pedido de suspensão, o magistrado destacou o fato de que as assinaturas digitais que levaram à tramitação do PLO n.º 40 e sua subemenda foram extemporâneas, ou seja, firmadas eletronicamente após as 17h do dia da sessão legislativa. Dessa forma, o projeto não deveria ter sido posto em votação naquela data, por estar em descompasso com o regimento interno da Câmara de Vereadores.
“Com isso, em princípio, transparece a irregularidade na tramitação do Projeto de Lei Ordinária n.º 40, revelando-se prudente o acolhimento do pleito liminar vindicado, de forma a minimizar prejuízos ao erário em caso de procedência da demanda”, afirmou o Juiz Fábio Machado.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.
Processo nº: 5003983-36.2026.8.21.0070.
21 de maio
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