A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS manteve a ordem judicial que obriga o Município de Três Coroas a apresentar e executar projeto arquitetônico de restauração e reciclagem de uso da Casa de Schäfer, construção do século 19 apontada como a primeira residência da cidade do Vale do Paranhana, e do cemitério Schäfer.
A decisão do colegiado, no âmbito de ação civil pública (ACP), negou provimento ao recurso da municipalidade contra sentença anterior, em que foi reconhecido o dever de preservar o patrimônio histórico-cultural e, ao mesmo tempo, a falha na realização da tarefa. O prazo para colocar o plano em prática é de 90 dias, e o descumprimento está sujeito à multa diária de R$ 1 mil.
As construções ficam no Bairro Quilombo e, de acordo com o processo, a casa pertenceu ao alfaiate e líder religioso Cristoph Schäfer (1829-1898), de grande influência pelo trabalho pioneiro de evangelização na região de Santa Maria do Mundo Novo, onde hoje é Três Coroas. No cemitério estão as lápides do imigrante alemão, da esposa e de outros familiares.
A ACP foi proposta pelo Ministério Público Estadual.
Decisão
O Desembargador Francesco Conti foi o relator do recurso, e analisou o caso sob a ótica do direito constitucional à proteção do patrimônio cultural (art. 216 da Constituição Federal).
Inicialmente, afastou o argumento de ausência de responsabilidade pela troca de gestão na prefeitura. Isso porque, explicou o julgador, a obrigação de cuidados está ligada e acompanha o próprio patrimônio cultural, sendo repassada “ao possuidor direto ou indireto e ao proprietário, independentemente de terem dado causa à degradação”.
Conforme o Desembargador, também não se sustenta a defesa de que os bens têm interesse cultural indireto, sem uso público, pois entende que a a legislação não estabelece hierarquia de valor baseada no uso funcional do bem. “O valor histórico-cultural é intrínseco, ligado à memória e à identidade coletiva, e sua preservação é um fim em si mesmo, independentemente de o local ser ou não um equipamento público de uso direto”, afirmou.
A decisão registra ainda o descuido de sucessivas administrações ao longo do tempo, que apesar de reconhecerem formalmente a importância histórica dos bens, não atuaram concretamente para garantir o restauro e conservação. “A omissão Municipal, portanto, é patente, continuada e injustificada, legitimando plenamente a intervenção do Poder Judiciário para compeli-lo a cumprir seu dever constitucional”, expressou o relator.
O voto pelo desprovimento do recurso foi acompanhado pelos Desembargadores Alexandre Mussoi Moreira e Carlos Cini Marchionatti. Cabe recurso.
Memória
A ação civil pública destaca o sítio como bem componente do patrimônio cultural e referência da identidade, ação e memória dos primeiros imigrantes alemães na localidade. O argumento pela preservação é reforçado com a menção a laudo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Rio Grande do Sul, cuja avaliação reconhece o valor histórico das construções e defende a manutenção da residência de alvenaria de pedra, apesar do estado precário.
Processo nº: 50012172920208210164
20 de fevereiro
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