TJ/RS condena dupla que ameaçava comerciantes de veículos

O Juiz de Direito João Carlos Inácio, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Bento Gonçalves/RS, condenou Mateus Sosnoski Kruger e Larissa Avelina Pierezan pelos crimes de associação criminosa, extorsão e incêndio doloso. As penas foram fixadas em 21 anos, 5 meses e 5 dias de reclusão para Mateus e 16 anos e 6 meses de reclusão para Larissa.

Conforme a sentença, ficou comprovado que os réus atuaram em conjunto com outros indivíduos não identificados para exigir pagamentos de proprietários de revendas de veículos mediante grave ameaça. De acordo com a decisão, as provas produzidas durante a investigação, incluindo a análise de aparelhos celulares, a quebra de sigilo telemático e os depoimentos colhidos no processo, demonstraram a participação dos acusados nos crimes.

Na decisão, o magistrado destacou que os elementos reunidos ao longo da instrução comprovaram a materialidade e a autoria dos delitos, afastando as teses defensivas de insuficiência de provas e de ausência de participação da ré nos fatos.

Entenda o caso

Segundo a denúncia do Ministério Público, em novembro de 2025, os proprietários de duas revendas de veículos em Bento Gonçalves receberam mensagens exigindo pagamentos semanais para que pudessem continuar exercendo suas atividades sem sofrer represálias. As ameaças foram enviadas por aplicativo de mensagens.

Ainda conforme a denúncia, após um dos comerciantes recusar o pagamento, o estabelecimento foi alvo de um ataque, com quebra dos vidros e arremesso de coquetéis molotov, causando danos a veículos e à estrutura do local. A investigação identificou a atuação dos réus na prática dos crimes e resultou no oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.


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