TJ/RN: Rede social deve reativar conta de influencer que teve perfil suspenso sem justificativa

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal determinou que uma rede social reative a conta de um usuário que teve seu perfil suspenso sem a apresentação de justificativa clara sobre a suposta violação das diretrizes da plataforma. A decisão é do juiz Gustavo Eugênio de Carvalho Bezerra e impõe prazo de cinco dias úteis para cumprimento, sob pena de multa de R$ 3 mil.

Segundo os autos, o usuário que perdeu acesso a sua conta atua como influenciador digital e utiliza a rede social como principal ferramenta de trabalho, divulgação de conteúdo e relacionamento com seguidores, parceiros comerciais e público em geral. Ele afirma que, em 28 de novembro de 2025, sua conta foi abruptamente suspensa sob alegação genérica de “violação às diretrizes da comunidade”, sem que a plataforma indicasse qual postagem ou conduta teria motivado a medida.
No processo, o influenciador sustenta que tentou resolver a situação administrativamente por diversos meios, inclusive enviando documento de identificação e utilizando os canais de “ajuda” disponibilizados pela rede social, mas recebeu apenas respostas automáticas e sem a devida atenção ao seu caso.

Por isso, argumentou que a suspensão foi arbitrária, violou seu direito à informação e ao contraditório e configurou censura prévia, indo contra o que determina o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), o qual impõe ao provedor o dever de comunicar, de forma clara e circunstanciada, os motivos da indisponibilização de conteúdo ou conta, permitindo o exercício da defesa.

Ao se defender, a empresa sustentou que a suspensão da conta ocorreu em razão de suposta violação aos seus Termos de Uso e às Diretrizes da Comunidade, afirmando que a plataforma possui autonomia para moderar conteúdos e contas que descumpram suas políticas internas. Alegou ainda que suas decisões são baseadas em análises automatizadas e manuais voltadas à segurança dos usuários e que o bloqueio teria sido adotado dentro de suas prerrogativas contratuais, negando qualquer arbitrariedade ou ilegalidade.

Decisão determina reativação
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz Gustavo Eugênio entendeu que estavam presentes os requisitos legais. Para o magistrado, os documentos apresentados pelo usuário da rede social demonstram, ao menos em análise inicial, a probabilidade do direito alegado. O juiz também destacou o risco de dano, considerando que a manutenção do bloqueio poderia causar prejuízos irreparáveis, especialmente pela perda de dados, registros e eventuais conteúdos profissionais vinculados à conta.

Assim, determinou que a empresa reative integralmente a conta, preservando dados, publicações, seguidores e funcionalidades. Para o cumprimento da ordem, o autor deve informar um e-mail de segurança no prazo de três dias. Em seguida, a empresa terá cinco dias úteis para restabelecer o acesso, sob pena de multa única de R$ 3 mil em caso de descumprimento.

A decisão também abriu prazo para tentativa de conciliação entre as partes, inclusive por meio virtual, conforme previsto na legislação dos Juizados Especiais. Caso não haja acordo, a empresa deverá apresentar contestação, sob pena de revelia. Isso significa que, se a empresa for chamada para se defender e não responder no prazo, o juiz poderá considerar verdadeiras as informações apresentadas pelo autor no processo.


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