A 2ª Câmara Cível do TJRN não deu provimento ao recurso, movido por uma beneficiária de plano de saúde, que pretendia a reforma de uma decisão dada pela 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, que negou o custeio de parte dos múltiplos procedimentos cirúrgicos reparadores e funcionais, indicados após cirurgia bariátrica. O pedido foi indeferido em parte, ao passo que a autora alegou urgência, apresentando laudos médicos e psicológicos que descreveriam prejuízos físicos e emocionais. Contudo, o entendimento do órgão julgador manteve o que foi julgado em primeira instância.
“A jurisprudência do STJ, no Tema Repetitivo 1.069, reconhece como obrigatória a cobertura de cirurgias plásticas de caráter reparador ou funcional em pacientes pós-bariátricos, desde que indicadas pelo médico assistente, admitindo, porém, a atuação de junta médica nos casos de dúvida sobre o caráter meramente estético da intervenção”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes de Azevêdo.
Conforme o julgamento, no caso concreto, parte dos procedimentos solicitados (abdominoplastia, correção de diástase abdominal e hérnia umbilical) foram autorizados pela operadora, com base em parecer favorável da junta médica, ao passo que os demais (mamoplastia com prótese, braquioplastia, cruroplastia, lipoenxertia e correções de lipodistrofias) foram classificados como de cunho estético, com cobertura negada.
“A documentação médica apresentada pela agravante não comprova, de forma inequívoca, o risco iminente de dano grave ou de difícil reparação, pois os laudos psicológicos e clínicos se fundamentam em avaliações genéricas e carecem de rigor técnico suficiente para sustentar a urgência da medida”, completa a relatora.
A decisão ainda reforça que a multiplicidade de áreas corporais envolvidas e a complexidade dos procedimentos cirúrgicos requeridos indicam a necessidade de dilação probatória para adequada caracterização da natureza funcional ou reparadora das intervenções e da urgência de sua realização, afastando a concessão liminar da tutela.
31 de março
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