TJ/RN: Plataforma é condenada a reativar conta e indenizar usuário por bloqueio indevido

Uma plataforma de rede social foi condenada a restabelecer o acesso de um usuário à sua conta no Instagram e a pagar indenização por danos morais, após a suspensão do perfil sem justificativa comprovada. A sentença condenatória é do juiz Michel Mascarenhas Silva, do 5º Juizado Especial Cível e Criminal de Mossoró/RN.

De acordo com os autos, o perfil havia sido desativado sob alegação genérica de violação às regras da comunidade, sem indicação concreta de qual conduta teria motivado a medida. O usuário afirmou que utilizava a conta também para fins profissionais e que não praticou qualquer irregularidade.

Na análise do caso, o magistrado entendeu que a suspensão ocorreu de forma arbitrária, já que a empresa não apresentou provas de infração nem detalhou os motivos do bloqueio. Para o juiz, houve falha na prestação do serviço, caracterizando relação de consumo e aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

A sentença destacou que a empresa não conseguiu demonstrar qualquer uso indevido da plataforma pelo usuário, limitando-se a alegações genéricas. Também foi considerado que a conta era relevante para a atividade profissional do autor. Com isso, o juiz determinou a reativação do perfil, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.


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