A 2ª Câmara Cível do TJRN deu provimento ao recurso de uma mãe e determinou que o Município de Natal viabilize, de forma imediata, consultas em fonoaudiologia e neuropediatria para uma criança com suspeita de transtornos do desenvolvimento e TDAH.
A decisão reformou sentença de primeiro grau que havia negado o pedido de urgência em ação de obrigação de fazer. O colegiado considerou a demora excessiva na fila de regulação do SUS e a ausência de previsão para atendimento, mesmo diante de prescrição médica.
“Laudos médicos emitidos por profissional da rede pública comprovam a urgência da medida, apontando risco de agravamento no desenvolvimento neuropsicomotor da criança caso haja maior postergação das consultas indicadas”, esclarece a relatora do recurso, desembargadora Lourdes Azevêdo.
Conforme o julgamento, a inclusão da criança na fila do SUS desde 22 de julho de 2025, com classificação de urgência e sem qualquer perspectiva de atendimento, revela inefetividade da política pública de saúde, afrontando o Enunciado nº 93 da Jornada de Direito da Saúde do CNJ, que considera excessiva a espera superior a 100 dias para consultas eletivas.
“A ausência de resposta do sistema de regulação quanto à solicitação da consulta em neuropediatria, mesmo após requerimento formal, evidencia omissão estatal e também reforça a necessidade de atuação judicial para evitar dano irreparável à saúde da menor”, reforça a relatora.
A decisão ainda indicou que a intervenção judicial não viola o princípio da isonomia, uma vez que visa garantir a efetivação de direito fundamental diante da falha administrativa, sendo, portanto, legítima.
1 de abril
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