TJ/RN: Município deve realizar cirurgia ocular em idosa com risco de perda de visão em até 10 dias

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim/RN determinou que o município providencie ou custeie, no prazo máximo de 10 dias, a realização de cirurgia ocular em idosa usuária do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão, proferida pela juíza Tatiana Lobo Maia, atende a pedido da Defensoria Pública e tem caráter de urgência, diante do risco de perda permanente da visão.

Segundo os autos, a paciente foi diagnosticada com problemas graves na retina, incluindo defeito retiniano, membrana epirretiniana e presença de óleo de silicone na cavidade vítrea do olho. O laudo médico anexado ao processo indicou a necessidade urgente de três procedimentos: vitrectomia posterior, remoção do silicone e peeling de membrana epirretiniana, alertando que a demora poderia levar à cegueira definitiva.

Consta ainda nos autos processuais que a pessoa idosa havia solicitado o tratamento pelo SUS junto ao Município de Parnamirim, mas não conseguiu atendimento na rede pública, o que motivou o ajuizamento da ação.

Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que a saúde é um direito constitucional e um dever do Estado, e que União, estados e municípios têm responsabilidade solidária na prestação de serviços de saúde. Também ressaltou a proteção prioritária prevista no Estatuto do Idoso, que garante acesso integral e célere aos tratamentos necessários.

“Sabe-se que os Estados e Municípios são entes responsáveis pela prestação dos serviços de atenção básica em saúde à sua população, prevendo a Constituição Federal (art. 196) que ‘a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação’”, ressaltou a juíza Tatiana Lobo.

Diante disso, determinou que o Município de Parnamirim realize a cirurgia na rede própria ou, se necessário, por meio de contrato ou convênio com a rede privada, dentro do prazo de 10 dias. A decisão não fixou multa em caso de descumprimento, mas ressaltou que é possível o bloqueio judicial de verbas públicas para garantir o cumprimento.


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