TJ/RN mantém indenização a consumidora por irregularidade em leilão online

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve decisão que anulou a venda de um veículo adquirido em leilão online após a constatação de irregularidade na substituição do motor, fato que impediu o registro do automóvel. Por unanimidade, os desembargadores negaram os recursos da empresa vendedora e da plataforma intermediadora do leilão. O colegiado determinou ainda a devolução do valor pago pela arrematação do carro e o pagamento de indenização de R$ 5 mil à consumidora.

Conforme narrado, uma consumidora arrematou um carro modelo Fiat Uno Way 2016 em um leilão virtual pelo valor de R$ 14.950,00. Ao tentar realizar a transferência, o veículo foi apreendido durante uma abordagem policial e, após perícia, constatou-se que o motor havia sido substituído sem a devida regularização no Detran de São Paulo, o que impossibilitou a transferência e circulação do automóvel. O veículo ficou detido no pátio do Detran do Rio Grande do Norte.

Diante da situação, a autora ingressou na Justiça pedindo a nulidade do negócio, a devolução do valor pago e indenização por danos morais. A sentença de primeiro grau acolheu parcialmente os pedidos, condenando solidariamente a empresa vendedora e a intermediadora do leilão à restituição do valor pago e ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Entretanto, as empresas recorreram ao Tribunal alegando, entre outros pontos, decadência do direito da consumidora, ilegitimidade para propor a ação e ausência de responsabilidade da plataforma que organizou o leilão.

Análise do caso
Ao analisar os recursos interpostos pelas empresas, o relator do processo, juiz convocado Ricardo Tinoco, rejeitou as preliminares apresentadas. Ele destacou que a consumidora possui legitimidade para questionar o negócio, pois foi a arrematante responsável pelo pagamento do veículo, ainda que posteriormente tenha repassado o bem a terceiro.

O magistrado também ressaltou que a empresa responsável pela plataforma do leilão integra a cadeia de fornecimento e, por isso, responde solidariamente pelos vícios do produto, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o relator, após a apreensão do veículo e a realização de perícia, foi constatada a substituição do motor sem a devida regularização junto ao Detran de São Paulo. A irregularidade gerou entraves administrativos que impediram a circulação e a transferência do automóvel, que permaneceu retido no pátio do Detran do Rio Grande do Norte.

“Assim, o pedido para reformar a sentença quanto à decretação da nulidade e à restituição integral do preço não merece provimento, uma vez que o objeto do negócio se mostrou inidôneo ao fim econômico esperado, frustrando a legítima confiança do consumidor”, destacou.

Em relação aos danos morais, o relator afirmou que a apreensão do veículo, a suspeita inicial de adulteração de sinais identificadores e a posterior constatação da irregularidade geraram abalo que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano.


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