O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu manter a anulação de um débito tributário que havia sido lançado de forma indevida contra um cidadão e não permitiu que o caso fosse levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é da Vice-Presidência do TJRN.
O processo começou após o cidadão descobrir que seu nome havia sido usado, sem autorização, para abrir uma empresa. A fraude fez com que ele fosse incluído como sócio e, depois, cobrado por dívidas tributárias. Na primeira instância, a Justiça reconheceu que ele não tinha qualquer ligação com a empresa e anulou o débito.
Houve recurso e o caso foi analisado novamente pelo Tribunal, que confirmou a decisão e ainda condenou o Estado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, pelo transtorno causado. Uma perícia comprovou que o cidadão não assinou os documentos da empresa. Com isso, ficou demonstrado que ele foi vítima de fraude e não poderia ser responsabilizado pelos tributos.
O Estado tentou levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça, por meio de Recurso Especial, para reverter a decisão. No entanto, a Vice-Presidência do TJRN entendeu que o recurso não poderia ser encaminhado. A decisão destacou que o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça potiguar está de acordo com a jurisprudência do STJ.
Além disso, a Vice-Presidência ressaltou que, para mudar o resultado, seria necessário reavaliar provas do processo, o que não é permitido nesse tipo de recurso. Com isso, o Recurso Especial interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte não foi admitido e permanece válida a decisão que anulou o débito e reconheceu o direito do cidadão.
14 de abril
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