TJ/RN: Justiça determina refaturamento de conta de energia e proíbe corte por cobrança contestada

A concessionária que presta serviço de fornecimento de energia elétrica no Rio Grande do Norte foi obrigada a refaturar uma conta e suspender qualquer medida de cobrança enquanto durar uma discussão judicial sobre valores considerados irregulares por um idoso que é cliente da empresa ré. A decisão é da 2ª Vara Cível de Natal/RN.

O caso envolve um consumidor que apontou inconsistências nas faturas, desde o mês de junho de 2025, incluindo a inserção de parcelamento sem solicitação, o que teria impedido o pagamento regular da conta. Ele também alegou falta de transparência na compensação de créditos de energia, já que utiliza sistema de microgeração.

Segundo o autor da ação, as contas deixaram de refletir, de modo claro e auditável, os critérios utilizados para apuração do consumo, da compensação dos créditos energéticos e da formação do valor final exigido, inaugurando, suas palavras, “um cenário de insegurança e desorganização do faturamento da unidade consumidora”.

Ao analisar o pedido, o juiz Paulo Sérgio da Silva Lima entendeu que há indícios suficientes de irregularidade na cobrança, especialmente pela inclusão de parcelamento sem comprovação de consentimento do consumidor. O magistrado destacou ainda o risco de dano, considerando que o fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial e que a manutenção da cobrança poderia levar ao corte do serviço ou à negativação do nome do consumidor.

Com isso, foi determinada a emissão de nova fatura, sem os valores do parcelamento questionado, permitindo o pagamento apenas da parte incontroversa. A concessionária também deve se abster de suspender o fornecimento de energia e de incluir o nome do autor em cadastros de inadimplentes pelos débitos discutidos. A decisão fixou multa diária em caso de descumprimento.


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