TJ/RN: Justiça determina que plataforma devolva acesso a canal de vídeos em até 24 horas para usuário do serviço

O Poder Judiciário estadual condenou uma plataforma digital após um usuário perder o acesso à sua conta em um dos principais canais de vídeos na internet. Em razão disso, o juiz Edino Jales de Almeida Júnior, da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, determinou que, no prazo de 24 horas, seja restabelecido o acesso e o controle administrativo do canal e da conta vinculada ao autor. Ele estabeleceu também o bloqueio do acesso de terceiros não autorizados, com restauração e proteção dos meios de recuperação, além de que sejam preservados os dados e o conteúdo do canal, sob multa diária em caso de descumprimento.

Conforme narrado, o autor, menor de idade representado por seus genitores, é criador de conteúdo digital e mantinha o seu canal na plataforma de vídeos ré no processo. Afirma que o referido canal encontrava-se devidamente monetizado, possuindo mais de 21 mil inscritos e alcançando média mensal de rendimentos de aproximadamente R$ 800,00. No entanto, relata que em agosto de 2025, ao tentar acessar sua conta, foi surpreendido com a desconexão automática de todos os seus dispositivos.

Ao verificar o ocorrido, constatou que sua senha havia sido alterada sem qualquer autorização, assim como o número de telefone e o e-mail de recuperação previamente cadastrados. Além disso, identificou-se a inclusão de um dispositivo totalmente desconhecido. Desde então, perdeu completamente o acesso a seu canal da plataforma e ao e-mail vinculado, pois todos os códigos de verificação passaram a ser enviados ao invasor, impossibilitando qualquer tentativa de redefinição de senha ou recuperação da conta. Requereu, então, que seja restabelecido imediatamente o acesso e o controle do canal autor, com bloqueio de terceiros e preservação dos dados e conteúdos.

Análise do caso
Ao analisar a situação, o magistrado destacou estar demonstrado nos autos a tese de falha na viabilização de recuperação de conta e do controle do canal, sobretudo quando demonstradas tentativas administrativas sem solução adequada. Ainda segundo o entendimento, tal situação possui um risco evidente, pois a manutenção da privação de acesso impede o titular de proteger o canal e seus dados, expõe o perfil à continuidade de acessos não autorizados e potencializa perdas de conteúdo e de informações, com dano de difícil reparação.

“A circunstância de envolver criança e adolescente reforça o dever de pronta tutela jurisdicional, à luz da prioridade absoluta e proteção integral, conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente para mitigar riscos à imagem e à segurança digital. A medida pleiteada, tal como delimitada a seguir, é reversível em termos práticos, pois visa restituir o acesso ao titular e bloquear terceiros não autorizados, sem transferência definitiva e irretratável de titularidade a terceiro estranho”, esclareceu.

Além do mais, o juiz destacou que, eventual manutenção de bloqueio ou suspensão por suposta violação das políticas de uso aplicáveis a criança e o adolescente poderá ser admitida apenas se a plataforma, em prazo razoável e de forma específica, justificar e comprovar nos autos os fatos que embasam a medida, o nexo com a política invocada e a proporcionalidade da restrição, sujeitando-se ao controle judicial.


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